domingo, 4 de maio de 2008

RESPOSTA AO MANIFESTO COMUNISTA

RESUMO – O MANIFESTO DE MARX E ENGELS PROPÕE UMA DITADURA EM NOME DA MAIORIA. Aqui temos uma sinopse das teorias que discutem os fins do Estado. Optamos pelos fins DEMOCRÁTICOS.

 

Passamos a palavra ao livro “O ESTADO É MEIO E NÃO FIM”.

Autor – Ataliba Nogueira

 

O Manifesto do Partido Comunista propõe a Ditadura da Maioria Sem Nada. Porém, o Estado de Direito será MEIO para realizar os Direitos da Pessoa.

Este livro traz quatro teorias a respeito: Negadores do fim do Estado; Panestatismos; Individualismos; Teoria dos Fins Intermediários.

Capítulo I – TEORIAS NEGADORAS DO FIM NATURAL DO ESTADO – Positivismos, Anarquismo, Comunismo, Haller, Montesquieu e outros como Maquiavel que aceitam que o Estado surge pela vontade de indivíduos e assim é mantido.

Capítulo II – PANESTATISMOS – Tudo é para o Estado – São os Totalitarismos, Integralismo, Fascismo, Nazismo, e resultantes das teorias de Hobbes, Rousseau, Hegel, Marx. Temos que contestar, pois o homem não pertence ao Estado como a folha pertence à árvore. Não são os indivíduos emanados do Estado, porém estes é que fazem o Estado para harmonizar as diferenças e servir de meio para a realização do ser humano.

Capítulo III – INDIVIDUALISMO – Há três ramos do liberalismo: 1. Com Adam Smith se dizia que o estado existe para garantir liberdade econômica. 2. Não é só liberdade econômica, mas das pessoas, segundo Imannuel Kant. 3. Com Spencer e a teoria da luta pela vida o estado seria para assegurar esse direito. O autor diz que o individualismo não tem o direito de destruir a moralidade pública, devendo ser limitados os excessos do liberalismo mediante leis democráticas.

Capítulo IV – TEORIA DO FIM INTERMEDIÁRIO – O homem é um ser social. Assim, o fim do Estado é a prosperidade pública. Há que definir as condições dessa prosperidade. O autor critica que se o Estado tem seu fim próprio a Burocracia se instala e volta a escravizar. É necessário garantir participação de todos sem violências e com pouca intervenção.

Capítulo V – CONCLUSÕES – Temos que distinguir Nação de Estado. Estado é a Organização Jurídica para garantir os direitos dos cidadãos. Nação é o conjunto das famílias, pessoas e empresas, independente de território, que possuem elementos de união. O Estado é órgão emanado da Nação e tem como limite de sua ação servir de meio para realizar o bem dos cidadãos. Esse é seu fim natural. Não pode sobrepor sua burocracia para impedir a livre realização pessoal de seus cidadãos que têm direito à vida, à verdade, à prosperidade honesta e à segurança como pessoas, famílias, grupos, empresas, etnias, povos, sem restrições e sem violência de grupos, ou falsidades e tratamentos arbitrários.

 

Está em tempo de tomar providências para que sobreviva a DEMOCRACIA  em nosso País, Pátria de muitos povos, imenso território rico, que só será respeitado por todos se for democrático, assegurando paz, soberania, continuidade do direito das pessoas, das famílias, das crenças, direito à verdade, à segurança e à prosperidade de todos sem falsidades e sem imposições, ou os confiscos e a  instabilidade como vivemos hoje.

 

Visite o site – http://www.mariosanchez.com.br

 

 

Nenhum comentário: