Nosso amigo Geferson está repassando às redes e às pessoas que desejarem participar de uma campanha para a Reforma Tributária que propomos neste BLOG
REFORMA TRIBUTARIA →Com apoio exclusivo das REDES SOCIAIS
ESTAMOS COM UMA FERRAMENTA QUE NÃO PRECISA DOS CORRUPTOS PARA VOTAR, NEM DE PLEBISCITO PRÉVIO PARA GASTAR DEMAGOGIAS, UMA VEZ QUE DE SAÍDA ISENTA 99,7% DO POVO, DERRUBA 17% DO VALOR COBRADO DAS EMPRESAS E RATEIA TUDO QUE FOR NECESSÁRIO PAGAR NO MÊS SEGUINTE À GUIA.
IMPOSTO ZERO – Uma proposta para a reforma tributária
JÁ TEMOS UM COMPUTADOR CENTRAL DA RECEITA CAPAZ DE UNIFICAR TODA A INFORMAÇÃO ECONÔMICA DO PAÍS, PODENDO REPASSAR O MODELO DE TRIBUTO SEM EXTORSÕES E RECOLHENDO TUDO QUE FOR PRECISO.
►QUE É O IMPOSTO ZERO◄
É um sistema de Despesas de Condomínio, necessitando antes detalhar e aprovar a Lei Orçamentária. (Não teremos que aprovar Lei orçamentária entulhada de corruptos para retalhar... Trata-se de uma Renúncia Fiscal {pois só p/aumentar impostos é obrigatório fazer lei} para começar a usar o art. 145, par.1 da Constituição e depois de aprovada pelo plebiscito dos pagadores e dos isentos que aderirão em massa, só então se faz uma Lei Complementar à Constituição para detalhar mais aspectos desse rateio).
As Verbas que vão ter que ser recolhidas de Contribuintes serão rateadas entre mais ou menos 800.000 grandes contribuintes, proporcionalmente ao poder econômico. Estes recebem a guia ex-oficio em média de 70/80 mil reais mensais que repassam a seus preços. O resto do povo fica sem recolher.
Mas, todos terão que preencher uma guia declaratória mensal para ficar tudo registrado - patrimônio, recebimentos e pagamentos, para confirmar os isentos e cruzar informações sobre a circulação de valores.
Desse modo os grandes se reembolsam em suas notas pelo que pagarem e ficam ISENTOS. Os demais já são plenamente isentos por este sistema.
E cada um acaba pagando o que vem transferido dentro dos produtos que consumir. Fica embutido nos preços, acabam todas as leis tributárias e nunca faltarão verbas, pois os orçamentos estão cobertos mês a mês, até verbas extras se tiverem que ser cobradas.
1. Há autores de Projetos para Unificação Tributária, que correm em paralelo. Podemos unificar esses projetos com proveito para todos, pois a grande falha do sistema atual é descapitaliza os menos ricos.
2. Os objetivos desses projetos são os mesmos:
o a)-Garantir arrecadação para cobrir orçamentos.
o b)-Impedir a sonegação;
o c)-Desonerar os contribuintes em geral;
o d)-ISENTAR as baixas rendas;
o e)-Reduzir os custos p/os cofres públicos e para as empresas;
o f)-Desburocratizar para ter mais eficiência;
o g)-Chegar à justiça e à paz social.
3. Os INIMIGOS dessa UNIFICAÇÃO são os de sempre para TODOS os Projetos:
o a)- A BUROCRACIA - quer poder AUMENTAR os recolhimentos à sua vontade, o que é imoral; A CERTEZA DE HAVER COBERTURA DOS ORÇAMENTOS, como são nossas propostas, encerra a discussão burocrática.
o b)- OS SONEGADORES - querem manter brechas nas leis em excesso para não recolher. Proponho o DIREITO DE REPASSE que encerra qualquer oposição de contribuintes ao nosso sistema, POIS REPASSANDO AOS PRODUTOS, O RECOLHEDOR ESTÁ DESONERADO.
Já temos a redação simplificada para chegar ao IMPOSTO ZERO para esta
Simplificação Tributária:
O parágrafo 1 do art.145 da Constituição passa a ter a seguinte redação: "REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, OS IMPOSTOS SERÃO GRADUADOS SEGUNDO A CAPACIDADE ECONÔMICA DOS CONTRIBUINTES, FACULTADO Á ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA IDENTIFICAR O PATRIMÔNIO, OS RENDIMENTOS E A LUCRATIVIDADE DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, CF. REGULAMENTO QUE OBEDECERÁ AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:
1. GUIA ÚNICA, mensal, a ser emitida ex-officio por serviço terceirizado responsável;
2. ISENÇÃO dessa guia para contribuintes com recebimento mensal inferior a 100 salários mínimos;
3. DIREITO DE REPASSE sobre as notas fiscais ou recibos, como recuperação dos valores dessa guia para os que tiverem que recolher.
4. OBRIGAÇÃO UNIVERSAL de declarar mensalmente:
o a)-Patrimônio e suas variações no período;
o b)-Recebimentos e suas origens;
o c)-Pagamentos feitos com suas destinações. (Além de assegurar registro para bens e negócios frente a exercício de direitos, esta declaração permite cruzamento de dados no sistema e rastreamento de irregularidades, sem invasão de privacidade, pois o declarante responsável escolhe o que lhe interessa declarar).
5. O RATEIO DOS ORÇAMENTOS para emissão da guia única será proporcional à soma de:
o a)-1% do líquido patrimonial;
o b)-10% dos valores brutos recebidos;
o c)-25% da diferença entre Recebimentos e Pagamentos, se positiva.
A soma dessas três parcelas será o número de seu poder econômico para o rateio. (Estes percentuais ou próximos disto, porque quem mais lucra, tem mais facilidade de repassar e alguns patrimônios grandes são necessários para negócios com muitos empregos).
6. O Orçamentos dos três níveis (Municípios, Estados e União) para as despesas a serem feitas no mês seguinte são o total a ratear.
7. Outros detalhes que possam assegurar justiça, ética e transparência sem anular os objetivos do sistema poderão ser acrescentados nos regulamentos.
8. Os Poderes Públicos assumem o compromisso de terceirizar todos os serviços atualmente executados por repartições, a começar pelo Sistema de Emissão desta Guia Unificada, para obter menores custos e maior participação civil democrática com a criação de mais empregos e oportunidades em todas as atividades da Nação, preservando fortes e centrais os serviços de JUSTIÇA, DEFESA E REPRESENTAÇÃO (Executivo e Legislativo).
9. O INSS passará, progressivamente, ao sistema de Fundo de Previdência Privada mediante obediência às respectivas regulamentações, onde se acrescentarão fórmulas para formação e preservação de Patrimônio Pessoal dos contribuintes”. →(*)
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Nenhum Parlamentar vai recusar esta Libertação ao Povo Brasileiro sob pena de Repúdio total pelo seu eleitorado.
INICIADA ESTA PRÁTICA DE RENÚNCIA PELO FISCO, QUE LHE DARÁ MAIOR ARRECADAÇÃO, PORQUE VAI PODER RATEAR TUDO QUE O POVO PRECISAR DE SERVIÇOS, E AINDA LIVRANDO OS CONTRIBUINTES DAS DUAS INCONSTITUCIONALIDADES HOJE PRATICADAS (INCIDEM SOBRE SI MESMOS E SOBRE TODOS OS OUTROS TRIBUTOS E SÃO EXPROPRIANTES PORQUE NÃO PERGUNTAM SE O CONTRIBUINTE VAI PERDER PATRIMÔNIO), fica por conta de um Regulamento em Lei Ordinária para definir os detalhes para seu cumprimento, APÓS APROVADA PELO PLEBISCITO DAS ADESÕES DOS QUE PAGAM E DOS QUE SÃO ISENTOS. E, como reduz impostos e não cria nenhum, pode entrar em funcionamento no mesmo ano.
(Simulei os cálculos para o ano 2008 no blog, dentro do artigo do dia 05.08.2009, mas é a mesma coisa para 2009 mudando os valores)
Este projeto resultou de um encontro, há muitos anos com Mário Henrique Simonsen, e trabalhamos (Um grupo de estudos) em cima da proposta de Rateio. Ele veio a falecer e não pudemos contar com outros economistas por ciumeira.
Conseguimos fazer um artigo da Constituição de 1988 com o apoio do deputado Ulisses Guimarães, mas ficou perdido como parágrafo primeiro do artigo 145.
Mário Sanchez (79 anos) Economista – USP
→(*) Sistema atual esta em descordo com o Estatuto do Idoso: CAPÍTULO VII Da Previdência Social Art. 29. “Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculo que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente”.