INTERVENÇÃO – PASSOS PARA SUA LEGALIZAÇÃO
SE QUEREMOS APOIAR A CORAGEM DO EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO STF,
JOAQUIM BARBOSA, TEREMOS QUE PRESERVÁ-LO DESSE MASSACRE E UNIR COM ELE AS VOZES
DE OUTROS JUÍZES PARA QUE ELE POSSA SER NOMEADO PRESIDENTE DE HONRA DA
INTERVENÇÃO.
NOSSO GRUPO DE ESTUDOS AVANÇADOS
SUGERE TRÊS PASSOS PARA EXECUTAR A INTERVENÇÃO:
PRIMEIRO - FAZER UM REQUERIMENTO DE COMISSÃO CIVIL-MILITAR
PARA QUE O STF DECLARE AS INCONSTITUCIONALIDADES DAS LEIS QUE DESTROEM A
ECONOMIA, QUE DESTROEM AS FAMÍLIAS, QUE ACABAM COM AS ESCOLAS E COM AS
APOSENTADORIAS E SISTEMAS DE SAÚDE.
SEGUNDO - SE O STF INTIMAR OS
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO PARA ATENDER A VOLTA À CONSTITUCIONALIDADE
DESSAS LEIS, COM PRAZO CURTO PARA REVOGAR OS DISPOSITIVOS CRIMINOSOS,
ACOMPANHAR E GARANTIR SEU CUMPRIMENTO MEDIANTE INTERVENÇÃO, CASO NÃO SEJA
ATENDIDO.
TERCEIRO - SE O STF NEGAR,
ENTRAR COM PEDIDO, FUNDAMENTADO EM UM VOTO VENCIDO NO REQUERIMENTO FEITO, PARA
QUE ESTE JUIZ CONFIRME QUE O STF TAMBÉM FICOU INCONSTITUCIONAL E QUE SÓ AS FFAA
PODEM E DEVEM INTERVIR.
A INTERVENÇÃO - NESSA
ALTURA, COM OS JUÍZES CONSTITUCIONALISTAS E MAIS A COMISSÃO CIVIL/MILITAR QUE
REQUEREU A VOLTA À CONSTITUCIONALIDADE, SE CONSTITUI UM CONSELHO
CONSTITUCIONALISTA PARA REVER AS LEIS E DECRETAR UM NOVO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO A VIGORAR EM CURTO PRAZO provisoriamente PARA DAR TEMPO A UM
PLEBISCITO QUE A APROVE.
AS FFAA FICAM DE PRONTIDÃO
PARA GARANTIR A ORDEM ENQUANTO SE FAZEM AS MODIFICAÇÕES E ENTRAM EM AÇÃO,
QUANDO NECESSÁRIO.
AS FFAA COMEÇAM DESIGNANDO
PARA TODAS AS POLÍCIAS CIVIS E MILITARES COMANDOS UNIFICADOS SOB A DIREÇÃO DO
ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS E COMPLETAM QUAISQUER MEDIDAS EM QUE A FORÇA
MILITAR SEJA NECESSÁRIA.
PARA QUE ENTENDAM:
A CONSTITUIÇÃO É O ESTATUTO SUPREMO DA PÁTRIA.
TEM QUE SER EXECUTADA E ASSEGURADA PELOS TRÊS PODERES.
HOJE DETECTAMOS TRÊS TRANSGRESSÕES FLAGRANTES PELOS
IMPOSTOS:
1-É proibido cobrar impostos sobre impostos (art.150.VI.a). Entretanto,
nossa estrutura tributária foi feita de tal forma que se calcula todos os
impostos pelos valores dos negócios considerando o imposto dentro do valor
taxado! E, de todo modo o pagante não pode abater em nenhum imposto o valor que
já paga nos outros! É UMA CASCATA!
2-Os impostos devem ser proporcionais ao poder econômico do
contribuinte (art 145 par 1). Entretanto, todas as grandes empresas e bancos repassam os
valores dos impostos aos seus produtos, ficando com imposto zero! Em
compensação, quem recebe aposentadoria, salário mínimo, bolsas, etc, compra
tudo que tiver que consumir embutido de tributos e ainda paga IPVA, IPTU,
multas e tarifas de toda espécie, sem choro, chegando a 70% dos valores que
está recebendo e gastando!
3-É proibido utilizar impostos para expropriar (art 150.IV). Entretanto,
todos os tributos permitem que a execução tome os bens do devedor que não pagar
em dia, e jamais se preocupam quando obrigam a desfazer-se de propriedades para
pagar as guias!
HÁ UMA QUARTA TRANSGRESSÃO ECONÔMICA AOS DISPOSITIVOS DA
CONSTITUIÇÃO:
4-Nenhuma expropriação será feita sem prévia e justa
indenização. Pois bem! Os aposentados e pensionistas, tanto civis como
militares vêm sendo expropriados de suas rendas em todos os reajustes em que
não se repõe o poder aquisitivo anterior e as autoridades só alegam que não
podem pagar mais do que passam a conceder, para não inflacionar ou gerar
déficit! ESSE ESBULHO JAMAIS SERÁ INDENIZADO A NÃO SER QUE LOGO OBRIGUEMOS A
REPOR OS VALORES ESBULHADOS!
Nesta área chegaram a expropriar mais de trinta bilhões de
reais dos aposentados do BB, criminosamente criando uma Resolução 026/2008 em
que leva ao Tesouro para uso do partido no poder um valor de participação das
rendas da Previdência Privada PREVI, como se a dívida de contribuições
patronais paga ao Fundo pudesse gerar rendas para o Banco! Onde se viu tamanha
imoralidade?
TODOS ESSES ESBULHOS E TRANSGRESSÕES PODEM SER CONSERTADOS
ATRAVÉS DE RIGOROSO USO DO SUPERCOMPUTADOR DA RECEITA FEDERAL PARA MOSTRAR COM
ANTECEDÊNCIA A TRANSPARÊNCIA DOS GASTOS E SÓ RATEAR COMO DESPESAS DE CONDOMÍNIO
PELOS GRANDES CONTRIBUINTES QUE O REPASSARÃO AOS PREÇOS, DE MODO QUE CADA
CIDADÃO PAGUE O QUE VEM EMBUTIDO NO QUE GASTAR.
MAS AINDA TEMOS UMA QUINTA TRANSGRESSÃO AOS DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. E ESTA É SOBRE O USO DAS FORÇAS ARMADAS!
5-As Forças Armadas são a Instituição que tem a função de
guardiões da Pátria, cujo estatuto é a Constituição e devem obediência às
autoridades constituídas em seus Três Poderes, sendo o Poder Executivo o
supremo comandante das Forças Armadas. E a Presidência da República deve
cumprir fielmente a Constituição.
PERGUNTO:
1-Como fica a situação das Forças Armadas
quando os Três Poderes, como vimos acima, transgridem juntos e abertamente a
Constituição?
2-E quando os cidadãos são lesados por
essas transgressões de modo que houve diminuição violenta da Segurança e das
Riquezas da Nação, quem tem que intervir? E mais: por acaso é necessário que o
povo peça a intervenção? A MEU VER NÃO PRECISAM AS FFAA DE PEDIDO POPULAR.
BASTARIA UM MINISTRO DO SUPREMO JOGAR A TOALHA E DAR OS PARÂMETROS DESTA
INTERVENÇÃO CONSTITUCIONALISTA.
3-Finalmente, ficando lesada a Pátria e a
Presidência da República fazendo das Forças Armadas sua garantia de continuar
transgredindo, É NOSSO ENTENDIMENTO (ART.142 DA CONSTIT.) QUE AS FORÇAS ARMADAS
SÃO GUARDIÕES DA CONSTITUIÇÃO E NÃO DE SEUS TRANSGRESSORES! PORTANTO É SUA
OBRIGAÇÃO DIZER NÃO AOS DESMANDOS DEPONDO OS TRANSGRESSORES.
APÓS A
APROVAÇÃO DA NOVA CONSTITUIÇÃO E REVOGAÇÃO DAS LEIS ESCRAVOCRATAS DE ESQUERDA
OU DE DIREITA, NOSSO GRUPO DE
ESTUDOS AVANÇADOS SUGERE:
1-QUE
SE MANTENHA UM CONSELHO CIVIL/MILITAR TÉCNICO SEM NENHUMA VINCULAÇÃO POLÍTICA
PARA DAR SEU PARECER EM TODOS OS ESTUDOS QUE PRETENDAM ALTERAR O CAMINHO
PROPOSTO QUE ENVOLVE GRADATIVAMENTE ELIMINAR DO PAÍS E DO PLANETA TODOS OS
MÉTODOS SUTIS DE ESCRAVIZAR QUE AINDA EXISTEM.
2-Que
se estabeleça claramente esse princípio interventor e que se constitua Conselho
semelhante sempre que haja transgressões continuadas dos princípios éticos da
Transparência, amor à Pátria, e respeito aos cidadãos.
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