domingo, 3 de fevereiro de 2013

REPETINDO ENSAIO PREVISÕES 2013


REPETINDO:

ENSAIO DE PREVISÕES PARA 2013


VAMOS RECAPITULAR OS ESTUDOS DO GEA, COMEÇANDO PELO H.CHINÊS

No horóscopo chinês, o ano 2013 é o ano da Serpente. O Elemento da Serpente é a Água.
Segundo os seus estudiosos, a Serpente costuma enxergar além das aparências.
Dizem por esses motivos que 2013 será um ano dedicado a assuntos intelectuais. Mas temos que contar com a sorte, pois é um ano onde a serpente nos coloca o hábito de observar mais os assuntos dos outros e esquecer dos nossos. Haverá muita concentração de poder pessoal, haverá que ter paciência para não tomar decisões prematuras. Ainda assim, Decisões importantes podem ser tomadas.

Para 2014, ano do Cavalo, que é forte e amável, muito independente, poderíamos prever a continuação, de modo melhor ainda, das conquistas do ano da Serpente. Sendo seu Elemento a Madeira, surgindo acima do elemento Água do ano da Serpente, isto simboliza claramente um Barco rumando para um Porto Novo.

Para 2015, ano do Carneiro, com o elemento Madeira continuando a viagem do Barco de 2014, ainda podemos esperar a continuação da vigem no rumo de grandes mudanças. Compete a nós todos aproveitar desses três anos (2013/14/15), para enfrentar o fogo de 2016 com o regente Macaco, já com o mundo entrando numa verdadeira Civilização... Esperamos ter muitos soldados favoráveis à Paz nesses três anos para não correr perigos de velhacarias que podem acontecer no ano do Macaco - (1908/20/32/44/56/68/80/92/04/16). No Brasil, de todos esses anos,  (32 com Getúlio, 44 na Segunda Guerra, 80 com militares, 92  queda de Collor, 2004 entrada da Lula), quando se enfrentou a velhacaria houve muito progresso - JK em 56...  

TRINTA ANOS DESDE 1982

VÁ DIRETO AO DIA 03.12.2012 E VEJA O RESTO. 
Para isso, clique em cima do título em azul, acima.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

IMPOSTOS ESCRAVAGISTAS NO BRASIL


RESUMO DA ACUSAÇÃO:
O Sistema de Impostos do Brasil há muito tempo que ultrapassou os limites entre Liberdade e Escravidão.

Leiam os textos de nossas leis e os acordos que os nossos governos assinaram para combater o trabalho escravo e o análogo ao trabalho escravo.

Vamos ver que as três transgressões da Constituição constituem juntas a volta ao feudalismo onde os senhores dos servos da gleba podiam fazer o que quisessem dos bens dos seus cidadãos, como em qualquer Senzala:
1. São desproporcionais ao poder econômico à discrição do poder tributante (contra o art.145.par.1);
2. Podem ter efeito confiscatório, pois não se preocupam quando o valor a pagar entrar no patrimônio (contra o que manda o art 150 - inciso IV);
3. Incidem sem nenhuma cerimônia sobre o próprio imposto cobrado e sobre os demais impostos que o tributado estiver pagando (princípio da não permissão de bitributação - os valores, além de serem cobrados por dentro, sobre o valor total das notas, onde está o valor do imposto, ainda mais, não se deduzem os outros tributos que o mesmo contribuente paga aos outros poderes.) Para evitar isto devia ser cobrado sobre o líquido, sem o imposto dentro e desse valor deduzir todos os outros tributos que o contribuinte tiver de outros dispositivos ou poderes.

Já é um Estelionato Explícito e Continuado, quando ultrapassou 1/3 do PIB sem retornar ao povo em serviços pelo menos esse valor. Alega o Poder Público que cobra os impostos para dar "Segurança, Escola, Aposentadorias, Saúde, justiça, representação, assegurar propriedade familiar, respeito a idosos, menores, deficientes..." Depois de receber os valores, nada disso é feito; isso caracteriza estelionato. E como isso é feito na caradura de donos de escravos... É PURO ESCRAVAGISMO.

SE ESSAS ABSURDIDADES DE ABUTRE PÚBLICO NÃO SÃO ESCRAVAGISMO... NADA MAIS RESTA A CONSIDERAR COMO TRABALHO ESCRAVO E ANÁLOGO AO ESCRAVO.

Os efeitos desse emaranhado de algemas, ferrolhos, trancas, correntes e cepos feitos pelas leis tributárias, são o que vemos - estradas, escolas, hospitais, prédios públicos e obras paralizadas, técnicos que fogem da senzala para outros países, mortos por excessos de bebidas, medicamentos, drogas, como compensações psicológicasa, e abusos de velocidade e de horas de trabalho exigidas dos outros, mais falhas dos serviços, e propinas cobradas, tudo neurotizado porque os donos do país extraem tudo que seja valor sem respeito à dignidade do cidadão, na mais vil restauração do sistema escravo, para que os Bancos levem aos seus tesouros todos os valores que se produzirem.  

Leiam abaixo os textos em que nos baseamos, prestando atenção ao grifado em vermelho e sublinhado.
Peço que depois leiam em meu site, e no BLOG os detalhes de como isso pode ser resolvido.

Quem quiser receber em seu e-mail os detalhes e o conjunto de nossas propostas para sanar esse crime de escravocracia oficial, pode solcitar que enviarei por e-mail.
  
Trabalho análogo ao de escravo:
(TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL EM RETROSPECTIVA: REFERÊNCIAS PARA ESTUDOS E PESQUISAS )

Por que o Estado Brasileiro deve combater o trabalho análogo ao de escravo:
A Constituição Federal, em seu:
art.1º, caput, dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e constitui-se em Estado Democrático de Direito, tendo como fundamentos:
III: a dignidade da pessoa humana e IV: os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
O art.4º, por sua vez, dispõe que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, entre outros, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos (inciso II).
O art. 5º garante que todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (caput); que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante (inciso III); que a propriedade atenderá à sua função social (inciso XXIII); e que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (inciso XLI).
Já o art. 7º explicita os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros direitos que possam melhorar a sua condição social. O art. 170, ao tratar dos princípios que regem o exercício de qualquer atividade econômica no país, assevera que a ordem econômica e social é fundada na valorização do trabalho humano, de forma a assegurar a todos existência digna, e cita como um dos princípios a função social da propriedade (inciso III). Esse princípio é detalhado no art.186, III e IV, ao considerar cumprida essa função social quando a propriedade rural atende simultaneamente aos requisitos, entre outros, da observância das normas que regulam as relações de trabalho e a exploração da terra de modo a favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Caso a propriedade rural não cumpra essa função social, será passível de desapropriação para fins de reforma agrária nos moldes preconizados no art. 184 da Constituição Federal.

A supressão de direitos trabalhistas e a submissão a ambiente laboral degradante atinge o trabalhador na dimensão em que a Constituição Federal lhe confere proteção máxima, qual seja, na dignidade da pessoa humana. A dignidade humana é o direito de receber tratamento digno, qual seja, o respeito àqueles direitos adquiridos pelo simples fato de ser pessoa (direito natural). As normas constitucionais que guarnecem a dignidade humana têm status de norma jurídica com eficácia imediata, projetando efeitos diretos, sem necessidade de serem mediadas por uma norma integradora, ou seja, é norma jurídica por excelência, dotada de superlegalidade.

1.1)       Legislação ordinária:
artigo 149 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, alterado pela Lei nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003(Código Penal Brasileiro):
“Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo- o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando- o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.”

TRABALHO FORÇADO: “Trabalho forçado ou obrigatório designará todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual ele não se ofereceu de espontânea vontade” (art. 2º, item 1, da Convenção nº 29 da OIT).

TRABALHO DEGRADANTE: “Aquele em que há a falta de garantias mínimas de saúde e segurança, além da falta de condições mínimas de trabalho, de moradia, de higiene, respeito e alimentação. Tudo devendo ser garantido em conjunto, ou seja, a falta de um desses elementos impõe o reconhecimento do trabalho em condições degradantes.”
(Brito Filho, José Cláudio Monteiro de: Trabalho com Redução do Homem à Condição Análoga à de Escravo e Dignidade da Pessoa Humana (on-line), disponível na internet em
www.oit.org.br/sites/all/forcedlabour/brasil/documentos/estudosacadêmicos.php,  arquivo capturado em setembro/2011. “Condições degradantes de trabalho são as que configuram desprezo à dignidade da pessoa humana, pelo descumprimento dos direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade decorrentes de situação de sujeição que, por qualquer razão, torne irrelevante a vontade do trabalhador.” (Orientação nº 04 da CONAETE, www.mpt.gov.br).

JORNADA EXAUSTIVA: as normas trabalhistas que estabelecem limites, intervalos e pausas nas jornadas de trabalho são consideradas normas de ordem pública, tendo em vista que tais restrições têm natureza biológica e visam preservar a integridade física e psicológica do trabalhador. Por esta razão, essas regras são inderrogáveis pela vontade das partes. Quando se fala em jornada exaustiva não se faz referência, necessariamente, à quantidade de horas de trabalho. A fadiga pode ser provocada pela intensificação do ritmo da produção e pelas condições ambientais nas quais o labor é realizado. Por outro lado, o desrespeito aos princípios da Ergonomia e outros consubstanciados nas normas regulamentadoras – NR -  agravam a situação e colocam em risco a saúde e a segurança do trabalhador. Exemplos de jornada exaustiva podem ser vistos principalmente em atividades laborais cuja remuneração depende de maior produção diária e semanal, inclusive em alguns casos nos quais o trabalhador é contratado pretensamente como se fosse “autônomo”, mas o alcance de uma remuneração mínima depende de uma jornada ainda mais gravosa em termos de quantidade de horas e/ou intensidade de trabalho do que lhe seria exigido caso fosse empregado remunerado com salário-mínimo. “Jornada de trabalho exaustiva é a que, por circunstâncias de intensidade, freqüência, desgaste ou outras, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, agredindo sua dignidade, e decorra de situação de sujeição que, por qualquer razão, torne irrelevante sua vontade”
(Orientação nº 03 da CONAETE, disponível em www.mpt.gov.br )

RETENÇÃO DE DOCUMENTOS: muito embora seja comum no meio rural a ausência total de documentos pessoais do trabalhador, a retenção de documentos é prática que dá inicio ao processo de servidão. Na fase de recrutamento o aliciador se apodera dos documentos do trabalhador (especialmente, embora não somente, a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e documentos originais de identidade), ao tempo em que inicia a anotação de despesas no “caderno da dívida”. Esses documentos ficam retidos pelo intermediário ou preposto do empregador durante o curso da prestação laboral. Comentário: Com base em que o Imposto de Renda terá que ser pago ou assumido, é negado emissão de Passaporte. Isto é fechar a poerta da Senzala geral que são as fronteiras e saídas do país.

SERVIDÃO POR DÍVIDA: desde a fase inicial (de aliciamento/recrutamento) os pequenos adiantamentos em dinheiro, o pagamento de dívidas já contraídas pelo trabalhador em pensões, eventuais despesas com a viagem até o local da prestação de serviços, entre outras, são anotados pelo aliciador. No decorrer da atividade laboral, estes são adicionadas àquelas outras despesas com ferramentas, alimentação, remédios, bebidas alcoólicas, etc., a preços superfaturados. Essa dívida é crescente e impagável e, portanto, constitui um dos grilhões que mantém o trabalhador em regime de servidão (coação moral que se aproveita da integridade do trabalhador que pretende saldar as tais dívidas, ignorando a ilegalidade de algumas e o superfaturamento de outras) ao lado de outras estratégias como a vigilância armada, ameaças, violência física e situação geográfica da propriedade (que também impede eventual fuga). Juridicamente, é insustentável que dívidas de natureza civil possam ser compensadas com a remuneração devida pelo trabalho. Comentário: Hoje no Brasil 5 meses de trabalho no ano são recolhidos pelos cofres públicos, isso como cálculo genérico; os sem nada já chegam a ter 70% do que gastam é impostos embutidos nos preços. É uma "dívida inscrita" que não termina nem com a morte...

CRIMES CORRELATOS: quando configurado como delito previsto no art. 149 e geralmente identificado com outros, que constituem uma espécie de “cesta de crimes”.
Um exemplo é o crime previsto no art. 197 – constrangimento ilegal; no art. 132 – que trata da exposição da vida e da saúde do trabalhador a perigo direto e iminente;
e no art. 207 – que trata do aliciamento (recrutamento fora do local da prestação de serviços, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia, sem assegurar o retorno da pessoa ao local do recrutamento).
Especialmente relevante é a configuração do crime previsto no artigo 203, que trata da frustração de direitos trabalhistas. Incorre na mesma pena (do art. 203) quem impõe a servidão por dívida, impedindo o desligamento do trabalhador ou retendo seus documentos (tema do item anterior). Ocorre, também, a configuração do crime previsto no art. 337-A, inciso I, que trata da omissão do recolhimento das contribuições previdenciárias dos trabalhadores (deixando-os sem a necessária proteção da seguridade social). Vide http://www.planalto.gov.br/legislaçao/legislaçao-1/codigos-1.

1.2) Convenções, Pactos e Tratados Internacionais (dos quais o Brasil é signatário):
• Declaração Universal dos Direitos do Homem (10 de dezembro de 1948):
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir umas em relação às outras com espírito de fraternidade” (art. I);

“Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico
de escravos serão proibidos em todas as suas formas” (art. IV).

• Convenção das Nações Unidas sobre Escravatura (1926), emendada pelo Protocolo de 1953, e a Convenção Suplementar sobre Abolição da Escravatura (1956), ratificada pelo Brasil em 1966; cujo
art. 1º prevê: “Cada um dos Estados-membros à presente Convenção tomará todas as medidas, legislativas e de outra natureza, que sejam viáveis e necessárias, para obter progressivamente e logo que possível a abolição completa ou o abandono das instituições e práticas seguintes, onde quer ainda subsistam, enquadrem-se ou não na definição de escravidão assinada em Genebra, em 25 de setembro de 1926:
§1. A servidão por dívidas, isto é, o estado ou a condição resultante do fato de que um devedor se haja comprometido a fornecer, em garantia de uma dívida, seus serviços pessoais ou os de alguém sobre o qual tenha autoridade, se o valor desses serviços não for eqüitativamente avaliado no ato da liquidação da dívida ou se a duração desses serviços não for limitada nem sua natureza definida.
§2. A servidão, isto é, a condição de qualquer um que seja obrigado pela lei, pelo costume ou por um acordo, a viver e trabalhar numa terra pertencente a outra pessoa e a fornecer a essa outra pessoa, contra remuneração ou gratuitamente, determinados serviços, sem poder mudar sua condição.”

• Convenção da OIT nº 29 sobre Trabalho Forçado ou Obrigatório (1930), ratificada pelo Brasil em 1957, cujo art. 2º, item I, afirma que: “Para fins desta Convenção, a expressão ‘trabalho forçado ou obrigatório’ compreenderá todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente”.

• Convenção da OIT nº 105 sobre Abolição do Trabalho Forçado (1957), ratificada pelo Brasil em 1965, cujo art. 1º contém a afirmação de que: “Todo país-membro da Organização Internacional do Trabalho que ratificar esta Convenção compromete-se a abolir toda forma de trabalho forçado ou obrigatório e dele não fazer uso:
a) como medida de coerção ou de educação política ou como punição por ter ou expressar opiniões políticas ou pontos de vista ideologicamente opostos ao sistema político, social e econômico vigente;
b) como método de mobilização e de utilização da mão-de-obra para fins de desenvolvimento econômico;
c) como meio de disciplinar a mão-de-obra;
d) como punição por participação em greves;
e) como medida de discriminação racial, social, nacional ou religiosa”.

• Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (1966), ratificado pelo Brasil em 1992, cujos itens 1, 2 e 3 do seu artigo 8º prescrevem que: “ninguém poderá ser submetido à escravidão; a escravidão e o tráfico de escravos, em todas as suas formas, ficam proibidos; ninguém poderá ser submetido à servidão; e ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios (...)”.

• Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (1966), ratificado pelo Brasil em 1992.

• Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, 1969), ratificado pelo Brasil em 1992, cujos itens 1 e 2 do art. 6º dispõem no sentido de que: “ninguém poderá ser submetido a escravidão ou servidão e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas e ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório (...)”.

• Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente
Humano (Declaração de Estocolmo, 1972).

• Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo, 2000), ratificado pelo Brasil em 2004. Vide: www.oit.org.br/sites/all/forced_labour/oit/convençoes/convençoes.php

domingo, 27 de janeiro de 2013

INDIOS - AMAZÔNIA - NAZISMO?


Artigo abaixo ESCRITO POR CARLOS AZAMBUJA | 09 JUNHO 2008

COMENTÁRIO DO BLOG:
Já fiz a publicação de um resumo desse Arquivo em 17.junho.2008.

Esta é a doutrina do "ESPAÇO VITAL" DA ALEMANHA NAZISTA QUE COLOCOU O MUNDO NA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.

Nossa análise: 
1) Esta é uma clara definição de que não se trata de nenhum Conselho de Igrejas. É o satânico nazi-bolchevismo procurando       envolver a UE e o nome de Jesus Cristo para apoiar sua doutrina.
2) É um insulto às religiões cristãs declarando-as cavalo de Tróia para invadir-NOS como quinta-colunas.
3) É um insulto ao bom senso dos próprios povos europeus ao reconhecer que eles reduziram suas áreas naturais a nível crítico e por isso devem invadir a Amazônia como Hitler invadia seus vizinhos.
4) É um insulto à inteligência dos brasileiros e aos brios de suas Forças Armadas como ineptos para defender sua soberania.
5) É um insulto a DEZOITO MILHÕES de moradores não índios e aos aborígenes da região que deverão ser ignorados para apossar-se de suas terras em nome das "Civilizações Européias".
6) É um insulto à Igreja Católica que é predominante na região e que fica nominalmente excluida de receber informações desta operação, como diz no Sub-item III deste item "I".
7) A declaração contida na letra "i" das subdivisões acima explica as razões dessa invasão e o modelo de mapeamento a ser  imposto ao Brasil: "demarcar pedindo 3 e 4 vezes mais território - pois O MAIS IMPORTANTE SÃO AS RIQUEZAS MINERAIS, A SEREM EXPLORADAS OPORTUNAMENTE".
8) É UM INSULTO EQUIVALENTE A ULTIMATO IMPONDO CONDIÇÕES DE RENDIÇÃO A UMA DECLARAÇÃO UNILATERAL DE ANEXAÇÃO Á MODA DE HITLER DEFININDO SEU ESPAÇO VITAL.

MINHA OFERTA:
Bem! Não sou nenhum sábio, técnico, cientista, ou Negociador em nome do Brasil para apresentar propostas. Porém, tenho em meus livros com base em dados corriqueiros de Enciclopédias e de estimativas já divulgadas, alguns Projetos que ponho à disposição GRÁTIS, aos países das aqui autodenominadas Civilizações Européias para:

a) Refazer áreas naturais no volume que desejarem em seus territórios, muito mais barato e sem as agressões e matanças das populações locais como sempre fizeram os colonialistas europeus.
b) Extrair dos inexplorados Oceanos muito mais minérios do que declaram tão desfaçatadamente pretender tirar de nosso país.
c) Cultivar PRINCÍPIOS MORAIS CRISTÃOS (que lhes faltam evidentemente) para INCLUSÃO DOS POVOS POBRES mediante o cultivo de essências florestais, agrícolas, mineradoras, meleiras, madeireiras, frutíferas, em áreas oceânicas, desérticas, e espaços aéreos MEDIANTE APLICAÇÃO DE VALORES QUE DORMEM SEM USO NOS FUNDOS EUROPEUS e que seus depositantes merecem outro tipo de proposta de aplicação diverso de sangueiras e destruições que custarão também mortes e destruições em seus paises por retaliações de legítima defesa.

ESTA OFERTA NÃO PRECISA DE MAIS NADA DO QUE IR LENDO OS LIVROS EM QUE ESTOU PUBLICANDO ESSAS INFORMAÇÕES.
O ARTIGO:
ESCRITO POR CARLOS AZAMBUJA | 09 JUNHO 2008
ARQUIVO
Há muitos anos que organizações internacionais trabalham no sentido de manipular os índios em favor de interesses nebulosos.
Após a leitura do documento abaixo transcrito, deixo no ar a pergunta: A Amazônia é nossa?

ARQUIVO:
ANEXO D (DIRETRIZES DO CONSELHO MUNDIAL DAS IGREJAS CRISTÃS ) AO ESTUDO N.º 001/1ª SC/89:

WALTER HEINRICH RUDOLPH FRANK TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO E INTÉRPRETE COMERCIAL PORTUGUÊS - ALEMÃO

Rua Senador Feijó, n.º 20 - 1º andar conj. 002 telefone 124 5754 - Tradução n.º 4.039 Livro XVI Fls. 01 Data 22.7.1987

CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que me foi apresentado um documento em idioma ALEMÃO, que identifiquei como Exposição, cuja tradução para o vernáculo, é do seguinte teor:

CHRISTIAN CHURCH WORLD COUNCIL - Genebra, julho de 1.981 Exposição 03/81
DIRETRIZES BRASIL N.º 4 - ANO "0" PARA: Organizações Sociais Missionárias no Brasil
1 - Como resultado dos congressos realizados neste e no ano passado, englobando 12 organismos científicos dedicados aos estudos das populações minoritárias do mundo, emitimos estas diretrizes, por delegação de poderes, com total unanimidade de votos menos um dos presentes ao "I Simposium Mundial sobre Divergências Interétnicas na América do Sul".

2 - São líderes deste movimento: a) Le Comité International de La Defense de l`Amazonie; b) Inter-American Indian Institute c) The International Ethnical Survival; d) The International Cultural Survival; e) Workgroup for Indinenous Affairs; f) The Berna-Geneve Ethnical Institute e este Conselho Coordenador.
3 - Foram contemplados com diretrizes específicas os seguintes países: Venezuela n.º 1, Colômbia n.º 2; Peru n.º 3; Brasil n.º 4, cabendo a Diretriz n.º 5 aos demais países da América do Sul.
DIRETRIZES

A - A AMAZÔNIA TOTAL, CUJA MAIOR ÁREA FICA NO BRASIL, MAS COMPREENDENDO TAMBÉM PARTE DOS TERRITÓRIOS VENEZUELANO, COLOMBIANO E PERUANO, É CONSIDERADA POR NÓS COMO UM PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE. A POSSE DESSA IMENSA ÁREA PELOS PAÍSES MENCIONADOS É MERAMENTE CIRCUNSTANCIAL, NÃO SÓ DECISÃO DE TODOS OS ORGANISMOS PRESENTES AO SIMPÓSIO COMO TAMBÉM POR DECISÃO FILOSÓFICA DOS MAIS DE MIL MEMBROS QUE COMPÕEM OS DIVERSOS CONSELHOS DE DEFESA DOS ÍNDIOS E DO MEIO AMBIENTE.

B - É NOSSO DEVER: PREVENIR, IMPEDIR, LUTAR, INSISTIR, CONVENCER, ENFIM ESGOTAR TODOS OS RECURSOS QUE, DEVIDA OU INDEVIDAMENTE, POSSAM REDUNDAR NA DEFESA, NA SEGURANÇA, NA PRESERVAÇÃO DESSE IMENSO TERRITÓRIO E DOS SERES HUMANOS QUE O HABITAM E QUE SÃO PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE E NÃO PATRIMÔNIO DOS PAÍSES CUJOS TERRITÓRIOS, PRETENSAMENTE, DIZEM LHES PERTENCER.
C - É NOSSO DEVER: IMPEDIR EM QUALQUER CASO A AGRESSÃO CONTRA TODA A ÁREA AMAZÔNICA, QUANDO ESSA SE CARACTERIZAR PELA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, CAMPOS DE POUSO, PRINCIPALMENTE QUANDO DESTINADOS A ATIVIDADES DE GARIMPO, BARRAGENS DE QUALQUER TIPO OU TAMANHO, OBRAS DE FRONTEIRAS CIVIS OU MILITARES, TAIS COMO QUARTÉIS, ESTRADAS, LIMPEZA DE FAIXAS, CAMPOS DE POUSO MILITARES E OUTROS QUE SIGNIFIQUEM A TENTATIVA OU DO QUE A CIVILIZAÇÃO CHAMA DE PROGRESSO.
D - É NOSSO DEVER MANTER A FLORESTA AMAZÔNICA E OS SERES QUE NELA VIVEM, COMO OS ÍNDIOS, OS ANIMAIS SILVESTRES E OS ELEMENTOS ECOLÓGICOS, NO ESTADO EM QUE A NATUREZA OS DEIXOU ANTES DA CHEGADA DOS EUROPEUS. PARA TANTO É NOSSO DEVER EVITAR A FORMAÇÃO DE PASTAGENS, FAZENDAS, PLANTAÇÕES E CULTURAS DE QUALQUER TIPO QUE POSSAM SER CONSIDERADAS COMO AGRESSÃO AO MEIO.
E - É NOSSO PRINCIPAL DEVER, PRESERVAR A UNIDADE DAS VÁRIAS NAÇÕES INDÍGENAS QUE VIVEM NO TERRITÓRIO AMAZÔNICO, PROVAVELMENTE HÁ MILÊNIOS. É NOSSO DEVER EVITAR O FRACIONAMENTO DO TERRITÓRIO DESSAS NAÇÕES, PRINCIPALMENTE POR MEIO DE OBRAS DE QUALQUER NATUREZA, TAIS COMO ESTRADAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, OU AINDA ALARGAMENTO, POR LIMPEZA OU DESMATAMENTO, DE FAIXAS DE FRONTEIRA, CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE POUSO EM SEUS TERRITÓRIOS. É NOSSO DEVER CONSIDERAR COMO MEIO NATURAL DE LOCOMOÇÃO EM TAIS ÁREAS, APENAS OS CURSOS D`ÁGUA EM GERAL, DESDE QUE NAVEGÁVEIS. É NOSSO DEVER PERMITIR APENAS O TRÁFEGO COM ANIMAIS DE CARGA, POR TRILHAS NA FLORESTA, DE PREFERÊNCIA AS FORMADAS POR SILVÍCOLAS.
F - É NOSSO DEVER DEFINIR, MARCAR, MEDIR, UNIR, EXPANDIR, CONSOLIDAR, INDEPENDER POR RESTRIÇÃO DE SOBERANIA, AS ÁREAS OCUPADAS PELOS INDÍGENAS, CONSIDERANDO-AS SUAS NAÇÕES. É NOSSO DEVER PROMOVER A REUNIÃO DAS NAÇÕES INDÍGENAS EM UNIÕES DE NAÇÕES, DANDO-LHES FORMA JURÍDICA DEFINIDA. A FORMA JURÍDICA A SER DADA A TAIS NAÇÕES INCLUIRÁ A PROPRIEDADE DA TERRA, QUE DEVERÁ COMPREENDER O SOLO, O SUBSOLO E TUDO QUE NELES EXISTIR, TANTO EM FORMA DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS COMO NÃO RENOVÁVEIS. É NOSSO DEVER PRESERVAR E EVITAR, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, ATÉ QUE NOVAS NAÇÕES ESTEJAM ESTRUTURADAS, QUALQUER AÇÃO DE MINERAÇÃO, GARIMPAGEM, CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, FORMAÇÃO DE VILAS, FAZENDAS, PLANTAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, ENFIM QUALQUER AÇÃO DOS GOVERNOS DAS NAÇÕES COMPREENDIDAS NO ITEM 3 DESTA.
G - É NOSSO DEVER: A PESQUISA, A IDENTIFICAÇÃO E A FORMAÇÃO DE LÍDERES QUE SE UNAM À NOSSA CAUSA, QUE É A SUA CAUSA. É NOSSO DEVER PRINCIPAL TRANSFORMAR TAIS LÍDERES EM LÍDERES NACIONAIS DESSAS NAÇÕES. É NOSSO DEVER IDENTIFICAR PERSONALIDADES PODEROSAS, APTAS A DEFENDER OS SEUS DIREITOS A QUALQUER PREÇO E QUE POSSAM AO MESMO TEMPO LIDERAR OS SEUS COMANDADOS, SEM RESTRIÇÕES.

H - É NOSSO DEVER EXERCER FORTE PRESSÃO JUNTO ÀS AUTORIDADES LOCAIS DESSE PAÍS, PARA QUE NÃO SÓ RESPEITEM O NOSSO OBJETIVO, MAS O COMPREENDA, APOIANDO-NOS EM TODAS AS NOSSAS DIRETRIZES. É NOSSO DEVER CONSEGUIR O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL EMENDAS CONSTITUCIONAIS NO BRASIL, VENEZUELA E COLÔMBIA, PARA QUE OS OBJETIVOS DESTAS DIRETRIZES SEJAM GARANTIDAS POR PRECEITOS CONSTITUCIONAIS.

I - É NOSSO DEVER GARANTIR A PRESERVAÇÃO DO TERRITÓRIO DA AMAZÔNIA E DE SEUS HABITANTES ABORÍGENES, PARA O SEU DESFRUTE PELAS GRANDES CIVILIZAÇÕES EUROPÉIAS, CUJAS ÁREAS NATURAIS ESTEJAM REDUZIDAS A UM LIMITE CRÍTICO. PARA QUE AS DIRETRIZES AQUI ESTABELECIDAS SEJAM CONCRETIZADAS E CUMPRIDAS, COM BASE NO ACORDO GERAL DE JULHO PASSADO, É PRECISO TER SEMPRE EM MENTE O SEGUINTE:
a)ANGARIAR O MAIOR NÚMERO POSSÍVEL DE SIMPATIZANTES, PRINCIPALMENTE ENTRE PESSOAS ILUSTRES, COMO É O CASO DE GILBERTO FREIRE NO BRASIL, BEM COMO E PRINCIPALMENTE ENTRE POLÍTICOS, SOCIÓLOGOS, ANTROPÓLOGOS, GEÓLOGOS, AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS, INDIGENISTAS E OUTROS DE IMPORTANTE INFLUÊNCIA, COMO É O CASO DE JORNALISTAS E SEUS VEÍCULOS DE IMPRENSA. CADA SIMPATIZANTE DEVE SER INSTRUÍDO PARA QUE CONSIGA MAIS 10, ESSES 10 E CADA UM DELES MAIS 10 E ASSIM SUCESSIVAMENTE, ATÉ FORMARMOS UM CORPO DE SIMPATIZANTES DE GRANDE VALOR.
b)MAXIMIZAR NA MEDIDA DO POSSÍVEL, A CARGA DE INFORMAÇÕES, APERFEIÇOAR O CENTRO ECUMÊNICO DE DOCUMENTAÇÃO E, A PARTIR DELE, ALIMENTAR OS PAÍSES E SEUS VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO COM TODA SORTE DE INFORMAÇÕES.
c) ENFATIZAR O LADO HUMANO, SENSÍVEL DAS COMUNICAÇÕES PERMITINDO QUE O OBJETIVO BÁSICO PERMANEÇA EMBUTIDO NO BOJO DA COMUNICAÇÃO, EVITANDO DISCUSSÕES EM TORNO DO TEMA. NO CASO DOS PAÍSES ABRANGIDOS POR ESTAS DIRETRIZES, É PRECISO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO A POUCA CULTURA DE SEUS POVOS, A POUCA PERSPICÁCIA DE SEUS POLÍTICOS ÁVIDOS POR VOTOS QUE A IGREJA PROMETERÁ EM ABUNDÂNCIA.

d) CRITICAR TODOS OS ATOS GOVERNAMENTAIS E DE AUTORIDADES EM GERAL, DE TAL MODO QUE NOSSO IDEAL CONTINUE PRESENTE EM TODOS OS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DOS PAÍSES AMAZÔNICOS, PRINCIPALMENTE DO BRASIL, SEMPRE QUE OCORRA UMA AGRESSÃO À AMAZÔNIA E ÀS SUAS POPULAÇÕES INDÍGENAS.

e) EDUCAR E ENSINAR A LER OS POVOS INDÍGENAS, EM SUAS LÍNGUAS MATERNAS, INCUTINDO-LHES CORAGEM, DETERMINAÇÃO, AUDÁCIA, VALENTIA E ATÉ UM POUCO DE ESPÍRITO AGRESSIVO, PARA QUE APRENDAM A DEFENDER OS SEUS DIREITOS. É PRECISO LEVAR EM CONSIDERAÇÃO QUE OS INDÍGENAS DESSES PAÍSES SÃO APÁTICOS, SUBNUTRIDOS E PREGUIÇOSOS. É PRECISO QUE ELES VEJAM O HOMEM BRANCO COMO UM INIMIGO PERMANENTE, NÃO SOMENTE DELE, ÍNDIO, MAS TAMBÉM DO SISTEMA ECOLÓGICO DA AMAZÔNIA. É PRECISO DESPERTAR ALGUM ORGULHO QUE O ÍNDIO TENHA DENTRO DE SI. É PRECISO QUE O ÍNDIO VEJA E TENHA CONSCIÊNCIA DE QUE O MISSIONÁRIO É A ÚNICA SALVAÇÃO.
f) É PRECISO INFILTRAR MISSIONÁRIOS E CONTRATADOS, INCLUSIVE NÃO A RELIGIOSOS, EM TODAS AS NAÇÕES INDÍGENAS. APLICAR O PLANO DE BASE DAS MISSÕES, QUE SE COADUNA COM A PRESENTE DIRETRIZ E, DENTRO DO MESMO, A APOSIÇÃO DOS NOSSOS HOMENS EM TODOS OS SETORES DA ATIVIDADE PÚBLICA, É MUITO IMPORTANTE PARA VIABILIZAR ESTAS DIRETRIZES.

g) É PRECISO REUNIR AS ASSOCIAÇÕES DE ANTROPOLOGIA, SOCIOLOGIA E OUTRAS EM TORNO DO PROBLEMA, DE TAL MANEIRA QUE SEMPRE QUE NECESSITEMOS DE ASSESSORIA, TENHAMOS ESSAS ASSOCIAÇÕES AO NOSSO LADO.

h) É PRECISO INSISTIR NO CONCEITO DE ETNIA, PARA QUE DESSE MODO SEJA DESPERTADO O INSTINTO NATURAL DA SEGREGAÇÃO, DO ORGULHO DE PERTENCER A UMA NOBREZA ÉTNICA, DA CONSCIÊNCIA DE SER MELHOR DO QUE O HOMEM BRANCO.
i) É PRECISO CONFECCIONAR MAPAS, PARA DELIMITAR AS NAÇÕES DOS INDÍGENAS, SEMPRE MAXIMIZANDO AS ÁREAS, SEMPRE PEDINDO TRÊS OU QUATRO VEZES MAIS, SEMPRE REIVINDICANDO A DEVOLUÇÃO DA TERRA DO ÍNDIO, POIS TUDO PERTENCIA A ELE. DENTRO DOS TERRITÓRIOS DOS ÍNDIOS DEVERÃO PERMANECER TODOS OS RECURSOS QUE PROVOQUEM O DESMATAMENTO, BRACOS, A PRESENÇA DE MÁQUINAS PERTENCENTES AO HOMEM BRANCO. DENTRE ESSES RECURSOS, OS MAIS IMPORTANTES SÃO AS RIQUEZAS MINERAIS, QUE DEVEM SER CONSIDERADAS COMO RESERVAS ESTRATÉGICAS DAS NAÇÕES A SEREM EXPLORADAS OPORTUNAMENTE.

j) É PRECISO LUTAR COM TODAS AS FORÇAS PELO RETORNO DA JUSTIÇA. O QUE PERTENCEU AO ÍNDIO DEVE SER DEVOLVIDO AO ÍNDIO PARA QUE O ESBULHO SEJA COMPENSADO COM PESADAS INDENIZAÇÕES. UMA ESTRADA DESATIVADA JÁ OCASIONOU PREJUÍZOS COM DESMATAMENTO E MORTE DE ANIMAIS. UMA MINA JÁ CAUSOU PREJUÍZOS COM BURACOS E POLUIÇÃO, PORÉM O PREJUÍZO MAIOR FOI COM O MINERAL QUE FOI FURTADO DO ÍNDIO. OS ÍNDIOS NÃO DEVEM ACEITAR CONSTRUÇÕES CIVIS FEITAS PELO HOMEM BRANCO, ELES DEVEM PRESERVAR A SUA CULTURA, TRADIÇÃO E SEUS COSTUMES A QUALQUER PREÇO.
k) É PRECISO DEFENDER OS ÍNDIOS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, CRIADOS PARA DEFENDÊ-LOS OU ADMINISTRAR AS SUAS VIDAS. TAIS ÓRGÃOS, TANTO OS EXISTENTES NO BRASIL - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO ÍNDIO - COMO EM OUTROS PAÍSES, NÃO DEFENDEM OS INTERESSES DOS ÍNDIOS.

l) É PRECISO MANTER AS AUTORIDADES EM GERAL SOB PRESSÃO CRÍTICA, PARA FINALMENTE EVITAR QUE OS SEUS ATOS, APARENTEMENTE SIMPLES, NÃO SE TRANSFORMEM EM DESGRAÇA PARA OS ÍNDIOS. NUNCA SE DEVE DEIXAR DE PROTESTAR CONTRA QUALQUER ATO QUE CONTRARIE AS DIRETRIZES AQUI COMPREENDIDAS.

SUPORTE E EXPLICAÇÕES
I - As verbas para o início do cumprimento desta etapa já se acham depositadas, cabendo a distribuição ao Conselho de Curadores definir e avaliar a distribuição. Da verba AS 4-81, 60% serão destinadas ao Brasil, 25% à Venezuela e 15% à Colômbia. Ficarão sem verbas até 1983 o Peru e os demais países da América do Sul. 
II - Os contratados serão de inteira responsabilidade dos organismos encarregados da operação.
III - Os relatórios serão enviados mensalmente e o sistema de arquivo não deverá ser liberado para a normativo do arquivo ecumênico, pelo fato de existirem etapas que não integram o convênio com a Igreja Católica desses países.

IV - É vedado e proibido aos Conselhos regionais instalados em tais países dirigir-se diretamente aos nossos provedores, para fins de requisição de verba, sob qualquer pretexto que seja. Todas as doações serão centralizadas em Berna.

V - Será permitido estipular pequenas verbas, distintas da verba principal, para fins de dar suporte a operações paralelas, não compreendidas nestas diretrizes. As quantias representativas dessas pequenas verbas devem ser devidamente especificadas, tanto quanto à sua origem como em relação à sua destinação. 
VI - No que concerne à transmissão e tramitação de documentos e informações, são válidas de modo geral as seguintes instruções: para verbas, o Gen. 79-3; para assuntos políticos, o Gen. 80-12; para assuntos de sigilo máximo, o Gen. 79-7 em toda a sua gama e em todos os seus aspectos, sem exceção. O expediente do acordo sobre a presente diretriz deverá chegar aqui ao mais tardar dentro de 30 dias da data do recebimento desta e estará sujeito à Norma 79-7.

VII - O endereço continuará sendo mantido sob a senha "GOTLIEB", principalmente por causa dos colombianos.

É o que foi decidido. (Ass. Ileg.) H. V. Hoberg
(Ass. Ileg) S. B. Samuelson
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NADA MAIS constava do documento acima, que devolvo junto com esta tradução, que conferi, achei conforme e assino. DOU FÉ.
São Paulo, 22 de julho de 1.987
Walter H. R Frank
Tradutor Público
 EU, MARIA IRACEMA PEDROSA,______________________ Vice Presidente do CENTRO DE DESENV0LVIMENTO DE EMPRESÁRIOS E ADMINISTRADORES LÍDERES - CDEAL/MANAUS, trasladei em 1.º de dezembro de 1.999.