terça-feira, 17 de novembro de 2009

MULTAS DE TRÂNSITO ABUSIVAS E ILEGAIS

(utilidade pública)
 
90% DAS MULTAS DE TRÂNSITO SÃO INCONSTITUCIONAIS E CRIMINOSAS
 
Estamos nos aproximando do fim do ano e as putralhas estão nas ruas para faturar mais um pouco para os ratões públicos.
Contestamos a validade e é preciso lembrar a todo o povo que as multas possuem duas características de arbitrariedade total:
 
Primeira - A Constituição prevê que toda condenação exige que tenha havido ampla defesa do acusado. O ônus da prova tem que ser do acusador e as multas não apresentam o ciente do motorista.
Segunda - As câmaras dos semáforos, mesmo quando comprovam fotograficamente uma transgressão, jamais podem mostrar as razões que pode haver, nem os aplicadores da multa que a cobrarão conhecerão os motivos do fato.
 
Em ambos os casos a autoridade esbulhante faz o abuso apoiada em que as pessoas desistem de reclamar por diversos motivos - a burocracia para recorrer faz perder mais tempo do que o dinheiro envolvido... as pessoas fazem poucas transgressões e preferem não discutir... a prepotência do poder estatal não será enfrentada... os multadores em máfia vão se vingar... ficará mal visto com o poder público...
 
A primeira contestação (inconstitucionalidade) é evidente por si só. Há uma punição em pontos na carteira e outra de valor monetário contra um povo esbulhado já em impostos assassinos. O agente que multa está escondido atrás de uma esquina, dentro de um carro ou de outro esconderijo, não fez o transgressor assinar o flagrante, e assim fica o ilícito provado em uma declaração unilateral em que a mesma pessoa é a testemunha de acusação e é juiz irrecorrível.
Para ilustrar a barbárie que se faz vejam este caso que eu testemunhei: o guarda parou sua moto ao lado de uma lotérica numa  avenida, em frente a uma placa de Pare, numa praça circular em que o trânsito da avenida deve dar preferência a quem vai contornar a praça. Pois não é que o endiabrado multador fez imensa lista de placas e saíu para preencer as multas em casa? Mesmo quando não havia carros no contorno, ele anotou todas as placas mesmo que se detivessem um pouco para olhar... SÓ SATANAZ PODE TER INSPIRADO ESSA... Pior entretanto foi o caso de perseguição à placa de um desafeto: o guarda combinou com outros colegas e cada um preencheu em seu talão mais uma multa daquela placa... a mando de um propinante. Ainda há as clonagens de placas.
 
A segunda constestação - Já se garantiu a validade das multas com foto de câmaras de semáforos, alegando que quem tiver razões para transgredir pode defender-se... No código anterior era explícito que o motorista podia desobedecer sinalização em caso de urgência, não havendo outros veículos a prejudicar, e tomando todo cuidado com a maior observação possível. A defesa fica sempre tolhida e do mesmo modo que na arbitrária testemunha unilateral, não se garante que está sendo justa a multa.
Vamos dar dois exemplos: a) São cinco horas da manhã e o semáforo acabou de fechar; não há carro nenhum para cruzar ali; um estranho vem em direção ao motorista (senhora de mais de 60 anos); temendo assalto... que faz você? E a multa vai ser cobrada e você não tem nada a dizer. b) O semáforo ficou travado no vermelho ou mudou muito rápido e a câmara fotografou; nenhum trânsito há no outro sentido; nos dois casos, se você atravessa o sinal, ou fica sobre a faixa, a multa vem; sem testemunhas e com o semáforo voltando depois a funcionar, como provar sua alegação? Isto é constante e a burocracia inibe a defesa do outro lado, tornando mais caro recorrer...
 
SOLUÇÃO? HÁ QUE EXTINGUIR AS MULTAS SEM ACIDENTE, ONDE O MULTADOR NÃO COLHEU O CIENTE DO CONDUTOR, POIS O ÔNUS DA PROVA CABE AO ACUSADOR E FICA IMPOSSÍVEL QUALQUER PROVA NEGATIVA DO ACUSADO.
ACONSELHAMOS A TODOS OS QUE SE VIREM NESSA SITUAÇÃO QUE RECORRAM E ALEGUEM A INCONSTITUCIONALIDADE DE SEREM PUNIDOS SEM PODER DEFENDER-SE. SUGERIMOS ÀS REPARTIÇÕES QUE AS REMETEM, QUE JOGUEM TODAS ESSAS BABOSEIRAS NO LIXO, EM VEZ DE ENVIAR PARA COBRAR POIS É COBRANÇA CRIMINOSA, PIOR QUE ASSALTO PORQUE É FEITO PELO PODER PÚBLICO.
 
Repasse. É de utilidade universal. A justiça só se faz com eterna vigilância, educação, caráter, especialmente nas autoridades, com respeito aos direitos individuais.
 
 
 

Um comentário:

Galâ disse...

Olá, Sanchezs. Recentemente fui multado por um agente de transito na cidade de Salvador-Ba, em frente à faculdade onde eu estudo. Nessa rua, há uma placa de proibido estacionar e até tudo bem, pois ainda assim acho estranho por ser uma área que não é uma rua de trânsito rápido, nem de via principal e por conter duas faculdades e teatro, onde muitos estudantes passam por ali. Ou seja, há embarque e desembarque de pessoas no local. Digo isso, pois a própria faculdade libera um ônibus escolar para dar comodidade e segurança onde não existe policiamento mais ostensivo. Então, fui multado por um guarda de trânsito ás 21:49:00 por estacionar no local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (art. 181) e ao mesmo tempo por deixar o condutor de usar cinto de segurança. Aí me pergunto: Como fui multado por estacionar em local proibido e não usar cinto com o carro parado? Ou uma coisa e outra, não acha? se estou dentro do carro parado, acho eu que posso ficar sem cinto ou se eu for multado por não usar o cinto de segurança deveria estar com o carro ligado ou em movimento. Mas explicarei o que o agente disse na hora. Quando fui pegar meu esposo depois que saí da minha faculdade, parei rapidamente para efetuar o embarque dele em frente à faculdade o agente parou a viatura dele ao lado do meu, no meio da rua, e anotou ou já tinha anotado a placa e ironicamente disse que era para colocar o cinto e saiu, tentei argumentar e ele falou que era isso mesmo. Erradamente deixei pra lá, pois deveria ter feito um B.O, mas eu não tive essa ideia no momento. Hoje, 11/12/13, chegou na minha caixa de correspondência a multa imposta por ele. Gostaria de saber qual conduta devo seguir e se posso processá-lo por abuso de autoridade imposta naquele momento? Também gostaria de saber se posso usar no recurso, para minha defesa, o fato de que meu carro não saiu na foto na carta da multa ? Obrigado pela compreensão.