quinta-feira, 27 de abril de 2017

REFORMA TRABALHISTA? Viva Trump! Ou ele ajuda... ou... nada feito!

Dia dos Escravos – Segunda feira – Viva Trump! Ou ele ajuda... ou... nada feito!
PRA COMEMORAR O PRIMEIRO DE MAIO VAMOS BATER PALMAS À REFORMA TRABALHISTA
Câmara aprova texto-base da reforma trabalhista
Foi alterada a concessão das férias dos trabalhadores, com a possibilidade da divisão do descanso em até três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

A contribuição sindical obrigatória é extinta. Atualmente o tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.

A proposta prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.

O texto retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.

A medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.

Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.

O projeto também regulamenta o teletrabalho. O contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro da modalidade de teletrabalho. Patrão e funcionário poderão acertar a mudança de trabalho presencial na empresa para casa.

Ativismo judicial - Entre as medidas aprovadas no projeto, está a que impede o empregado que assinar a rescisão contratual questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Outro ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. "Decorridos oito anos de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo [julgada], o processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de prazo".

O projeto incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam encerrar o contrato de trabalho. Neste caso, o empregador será obrigado a pagar metade do aviso prévio, e, no caso de indenização, o valor será calculado sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado e não terá direito ao seguro-desemprego.

Atualmente, a CLT prevê demissão nas seguintes situações: solicitada pelo funcionário, por justa causa ou sem justa causa. Apenas no último caso, o trabalhador tem acesso ao FGTS, recebimento de multa de 40% sobre o saldo do fundo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é comum o trabalhador acertar o desligamento em um acordo informal para poder acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa causa.

Causas trabalhistas - Entre as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões em causas trabalhistas para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita.

Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, Marinho criou uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima que será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.

AGRADEÇO AO SALVATORE D’ONOFRIO
Obrigado por lembrar essa origem da palavra trabalho...
Tri-palium... Os vencidos eram postos no pau-de-arara...né?
E depois, se aceitavam ser escravos, saiam do tri-palium e eram vendidos para obedecer a novo dono sob as penas de voltar a ser esticados no tri-palium...
Os que obedeciam eram "servos" e tinham documentos pelos quais tinham dono...
Hoje é a Carteira de Trabalho...
Não mudou nada.
Nem os nomes de tri-palium... "servos"... e documentos de ter dono... a mudança que os nobres fizeram na Idade Média é que os Servos eram servos da gleba em que moravam e que passavam ao nobre que o rei mandasse pra lá para "governar"... Nem isso mudou. O Estado escravocrata recebe a terra com todos os seus moradores e "impõe" o que quer receber deles... São os impostos... Ter direito de fazer algo, nem perguntem aos governantes... Se vire! E pague a conta!
Tiradentes foi enforcado porque gritou muito alto contra o 5o. que ElRei cobrava... Só que o Alferes tinha um bom padrinho que comprou sua troca na cadeia e outro condenado foi levado com um capuz negro pra ninguém ver que não era o alferes...  Velho costume que chamam de "vigário"...

Na segunda feira será o dia do Trabalho...
No dia 13 o dia dos logrados...
Dia 21 de abril há poucos dias atrás foi o do dentista.

Se não dá festa, pelo menos não se vai trabalhar e se não há muitos feriados, fazemos greve...
O sonho Americano foi outra história... Começou a briga por causa do chá que tinha muitos impostos.
Prosseguiu com a Declaração dos direitos do cidadão contra os impostos.
LOGO que os franceses acharam bom, fizeram sua cópia da Declaração... Perderam o controle e isso foi porque os senhores feudais conseguiram infiltrar seus pelegos e ninguém mais se entendeu...
​Já na América foi tudo bem planejado...
E terminou como começou: a Coroa perdeu a guerra e fizeram um tratado em que as colônias eram agora livremente governadas por colonos... E quando a coroa fosse atacada, os americanos iriam lá ajudar...
Foram sempre bem organizadas essas guerras porque sempre houve modos de conseguir ser atacados... E os impostos na América pagam a maior Armada de Guerra pra atacar quando A City London mandar...
E AINDA QUEREM LEVAR A SÉRIO A LAVAJATO?
OU ACREDITAM QUE OS FARDADOS VÃO RESOLVER?
QUEM VAI RESOLVER SÃO AS MÁQUINAS. E AÍ OS “SERVOS” PODEM SER CONVERTIDOS EM “SERVOS CONSUMIDORES” ...

Não será gritando na internet que vão melhorar as coisas- Só conhecendo a Verdade haverá libertação.
Em Qui 27/04/17 13:33, Salvatore DOnofrio escreveu:

Dia do Trabalho -             O termo “trabalho” tem por origem etimológica o substantivo latino "tripalium", um instrumento de tortura, composto de três paus entrelaçados. O sema do “sofrimento” evoluiu para o significado do “esforço”, que passou a predominar; ......

Comentario posterior - E as reformas? Que tem Trump a ver com isso? Lá é assim como se diz que a Câmara aprovou e vai ao Senado. Ah! Mas lá está o povo americano! Eles haviam conseguido ficar fora do escravagismo, mas estão na beirinha da Senzala! Se Trump falhar, babau!

Nenhum comentário: