CRISTIANE BRASIL
DEFENDE COMPETÊNCIA DO STJ PARA JULGAR NOMEAÇÃO
31 JAN 2018 16h07
atualizado às 16h08
COMENTARIO
DO BLOG – Não pode levar a sério nenhuma condenação trabalhista quem conhece a
gula destrutiva contra quem emprega... da (in)justiça trabalhista a favor de
qualquer reclamação, em especial se for contra alguém mais rico que o
trabalhador (kiá-kiá-kiá! Há algum caso inverso?). E, quando o acusado paga,
isso não deixa ficha suja pra ninguém.
Os advogados da
deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) defenderam hoje (31) a competência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar a validade de sua nomeação para
o cargo de ministra do Trabalho. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal
Federal (STF), os advogados sustentam que não há impedimentos legais para a
posse de Cristiane, que foi suspensa por meio de liminar proferida pela
presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. O caso voltará a ser julgado nas
próximas semanas.
Na petição, a
defesa diz que a nomeação não afrontou o princípio constitucional da moralidade
e que, sendo assim, deveria prevalecer a decisão do STJ que liberou a posse da
deputada. Os defensores de Cristiane também argumentam que os processos
trabalhistas enfrentados pela parlamentar não podem ser usados para impedi-la
de ser empossada.
"A decisão
agravada, no entanto, é absolutamente insustentável, uma vez que não há
qualquer violação ao princípio da moralidade, uma vez que a ora reclamada, ao
ter ajuizada contra si uma reclamação trabalhista e resistir à pretensão do
autor, está exercendo o seu legítimo direito de ação e do devido processo legal",
diz a defesa.
Na biografia da Wiki se diz, talvez sem estender mais por
vergonha das expropriações ilegais que se fazem com as sentenças Trabalhistas -
“Cristiane foi condenada pela Justiça do Trabalho por não pagar um antigo funcionário que era seu
motorista e trabalhava 15 horas por dia”. Evidentemente pagava muito bem e é provável que não tivesse tido suficiente aviso de que os pagamentos deveriam explicitar que era salário contratado e o que eram horas extras. E aí, qualquer terrorista sindical testemunha o "crime" sem ninguém poder provar contra...
A nomeação de
Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer no dia 3 de
janeiro, mas a deputada foi impedida de tomar posse por força de uma decisão
liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de
Niterói, proferida em 8 de janeiro.
Couceiro acolheu
os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a
deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela
imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60
mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas. Em
seguida, a posse também foi suspensa por decisões da segunda instância da
Justiça Federal no Rio de Janeiro e do STF.
FINALMENTE
– Na China Isso nunca aconteceria. Em Cuba e North Korea cobrar de um deputado?
Fuzile-se! Nos States e qualquer país sério, não se dá essa mordomia a uma
justiça de classe!
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