SUPERSIMPLES? ELEIÇÕES À VISTA...
Esta emissão de Lei sobre impostos às vésperas da eleição mostra o
desespero do PT diante das propostas de Aécio...
Temos que assegurar que...
Será uma Lei para ser revogada antes de entrar em vigor... Porque:
1.Aécio já declarou que vai mudar os Impostos no primeiro dia após
tomar posse, se for eleito. E fará funcionar um IVA geral.
2.Dilma, se ganhar, também revogará esse imposto pensando que precisa de
mais dinheiro...
3.Os Estados e os Municípios entrarão com recurso no STF para não
perder ICM e ICMS com uma Lei inconstitucional. E SERÁ REVOGADO.
A REVISTA VEJA DIZ EM 07.08 a respeito da nova
Lei:
A lei também simplifica os procedimentos para abrir e fechar
pequenas empresas. O tempo para abrir uma companhia passa, teoricamente, de 127 para cinco dias e cria um
Cadastro Único Nacional destas companhias para reduzir a burocracia de seu
funcionamento. O cadastro começa a vigorar a partir de março de 2015 e acaba com a inscrição
estadual e municipal, segundo o
ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos.
SUGERIMOS AOS
JORNALISTAS PARA PERGUNTAR NO DEBATE DOS PRESIDENCIÁVEIS AOS TRÊS QUE SERÃO
CONVIDADOS – DILMA, AÉCIO, EDUARDO CAMPOS:
1.Como ele vai tratar
dos milhares de cargos políticos existentes, para poder abaixar os impostos?
2.Que vai fazer com os
Projetos de Lei que estão em espera no Congresso, a respeito de expropriar
patrimônios e Leis de retenção de salários e congelamento de Poupanças?
Por ex. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2004
(Do Sr. Nazareno Fonteles)
Estabelece o Limite Máximo de
Consumo, a Poupança Fraterna e dá outras
providências
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica criado o Limite Máximo de Consumo, valor
máximo que cada pessoa física residente no País poderá utilizar, mensalmente,
para custear sua vida e as de seus dependentes....
3.Quem vai devolver o
emprego às empregadas domésticas que forçosamente serão demitidas sem retorno
por não poderem os patrões suportar os custos da carteira assinada? E também,
quando será possível devolver ou indenizar a elas o status de membros da
família, perdido com essa Lei que as põe em confronto com seus protetores?
4.QUEM SE HABILITA A
REVISAR A “CLT” para cancelar os artigos que conservam ali os dispositivos
centrais do Estatuto Escravo?
Cito os seguintes
preceitos:
1.Na CLT se define
trabalhador como “aquele que fica um tempo à disposição de um patrão, mesmo que
não lhe traga nenhum resultado econômico” (No Estatuto Escravo era assim
exatamente e assim foi repetido).
2.GREVE – No Estatuto
Escravo se previa o recurso à Justiça e à Força Policial se os escravos se
excedessem em reclamações e panelaços e assim é que continua...
3.Maus patrões – No
Estatuto Escravo, o poder público podia punir o mau patrão até com expropriação
de seus bens, venda dos escravos para terceiros e até tornar escravo o mau
patrão; não cabia nenhuma vantagem desses valores aos escravos. (Permanece
assim! Pois as multas, prisões e expropriações, incluindo parcelamentos por
tempos futuros para punir o mau patrão, disso não resulta nenhuma vantagem aos
empregados que, além de perder seu emprego, e terem que buscar outra Senzala, após
acabar parcas remunerações que lhes forem decretadas, nem mesmo serão vendidos
como “peças” já que não valem nada).
5.REGISTROS - No sistema
escravo, os patrões tinham que registrar em um livro todos os dados históricos
e ocorrências com o escravo, passando os dados a novos donos se fosse vendido.
Hoje é a Carteira Assinada que fica nas mãos do escravo/trabalhador, dando-lhe
mais essa guarda como seu serviço... (Lembremos que Ruy Barbosa mandou queimar
esses registros antigos, deixando os “libertos” sem memória, muitas vezes
referentes a nobrezas e realezas que tinham nas suas nações de origem).
6. PELOURINHO – No
sistema escravo, os relapsos eram punidos sendo exibidos em público com
cartazes humilhando-os com as acusações nem sempre provadas e capitães de mato
os perseguiam quando fugiam... (Hoje Serasas, SPC, protestos, julgamentos,
prisões e cartórios atingem do mesmo modo as reputações, não só de
“trabalhadores”, mas também de “donos” de empresas, com expropriações e
parcelas muitas vezes vitalícias... Visto que o dono geral da Senzala é o Poder
estatal, isso vigora em forma de IMPOSTOS ou Tributos – o mesmo nome que se
dava nos tempos Feudais para definir que eram “imposições”. E ainda isso será
feito por Bancos e grandes empresas).
7.Escolas – No tempo do
estatuto escravo, o “trabalhador” só podia aprender o que seu dono mandasse
fazer e hoje a Escola de má qualidade só prepara para ser recrutado pelo crime
organizado... (Nada que a CLT diga sobre ensino pode libertar ninguém... E o
poder político ajuda a destruir a todos de modo a só restar a “mentira oficial”
para conhecer e o nivelamento pelo pior para viver).
7.QUAL dos candidatos vai
prometer FAZER A LIBERTAÇÃO ENSINADA POR JESUS CRISTO, OU SEJA, “CONHECER A
VERDADE” e assim entregar para o sistema dos colégios militares a tarefa de
reorganizar nosso Ensino, em vez de destruir nosso sistema educacional?
COMENTEMOS A SITUAÇÃO
NÃO EXISTEM OPOSIÇÕES E ASSIM:
OU REVOGAMOS TODAS AS IMPOSTURAS ESCRAVAGISTAS
PARA DEPOIS CONVERTER O PAÍS EM UM CONDOMÍNIO DE CIDADÃOS COM RATEIO DE
DESPESAS PROPORCIONAL AO PODER ECONÔMICO E COM ISSO PAGAMOS SERVIÇO PÚBLICO DE
QUALIDADE EM CONEXÃO EM PARCERIAS COM A INICIATIVA PRIVADA DEMOCRÁTICA;
OU CONTINUAMOS NO SISTEMA ESCRAVO.
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