terça-feira, 27 de junho de 2017

AS INSTITUIÇÕES ESTÃO FUNCIONANDO NO BRASIL – NO MUNDO OS CLIMAS MUDANDO…..


AS INSTITUIÇÕES ESTÃO FUNCIONANDO NO BRASIL – NO MUNDO OS CLIMAS MUDANDO…..
PENA DE MÃE QUE ROUBOU OVOS DE PÁSCOA É MAIOR DO QUE A DE RÉUS DA LAVA JATO
Da Redação26/05/2017
A DECISÃO É DO MINISTRO NEFI CORDEIRO
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liberdade a uma mãe de quatro crianças condenada a três anos, dois meses de prisão por furtar ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango.
A pena estipulada a ela chega a ser maior do que a de alguns condenados na Operação Lava Jato.
O crime de Maria* aconteceu há dois anos. Ela foi presa em flagrante por furtar produtos de um supermercado de Matão, em São Paulo. Permaneceu reclusa por cinco meses, até que um juiz concedeu a liberdade provisória. Condenada em primeiro grau, ela teve a sentença mantida em segunda instância e voltou ao cárcere em novembro de 2016, grávida. A detenta deu à luz no último 28 de abril e vive com o filho em uma cela, cuja capacidade é de 12 pessoas, ao lado de outras 18 lactantes.
A Defensoria Pública de São Paulo pediu o habeas corpus na última sexta-feira, 19, com os argumentos de que a sentença era desproporcional à tentativa de furto e de que Maria* é mãe de quatro crianças.
Para a defensora Maíra Coraci Diniz, a extensão da pena da mãe é “absurda”, ao se considerar o caráter pouco impactante e lesivo do crime. Diante disso, ela acionou o STJ para pedir a atipicidade material da conduta (anulação por ser crime insignificante), a readequação da pena ou a prisão domiciliar, garantida pela lei às mães responsáveis por filhos menores de 12 anos.
No entanto, para o ministro relator da ação, não há “evidente constrangimento ilegal” que justificasse a concessão da liminar de soltura de Maria*.
Cordeiro manteve Maria* em regime fechado por “não vislumbrar a presença dos requisitos autorizativos da medida urgente”.

A decisão foi publicada na manhã desta quinta-feira e consta no acompanhamento processual da Corte. O habeas corpus, segundo ele, é medida excepcional. (via diário do poder)

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