quinta-feira, 19 de março de 2015

PACTO PARA REFORMA SOCIOECONÔMICA E POLÍTICA

O PACTO SOCIAL DEVE SER REFEITO

Lembremos que Thomas Hobbes com seu Leviatã, ou o Estado todo poderoso fala em “contrato”. Ele defende o absolutismo.
John Locke aborda o contrato social como algo consentido em confiança entre os cidadãos.
Jean Jaques Rousseau acha que o pacto social é para garantir as liberdades individuais. Coloca a questão como uma religião civil.

Ao final eu apresento uma ideia mais atual com base em conceitos científicos práticos, já que Serviço Público, Massa Popular e Povo Produtivo são realidades que não podemos revogar sem graves consequências, teremos que fazer um acordo entre os três para que não se destrua a qualidade de vida  através do escravagismo mafioso que hoje vivemos.

Rousseau e O Contrato Social (1712)
No início, Jean-Jacques Rousseau questiona porque o homem vive em sociedade e porque se priva de sua liberdade. Vê num rei e seu povo o senhor e seu escravo, pois o interesse de um só homem será sempre o interesse privado. Os homens, para se conservarem, se agregam e formam um conjunto de forças com objetivo único.
No contrato social, os bens são protegidos e a pessoa, unindo-se às outras, obedece a si mesma, conservando a liberdade. O pacto social pode ser definido quando "cada um de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direção suprema da vontade geral".
Rousseau diz que a liberdade é inerente à lei livremente aceita. "Seguir o impulso de alguém é escravidão, mas obedecer uma lei auto imposta é liberdade". Considera a liberdade um direito e um dever ao mesmo tempo. A liberdade lhes pertence e renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem.
O "Contrato social", ao considerar que todos os homens nascem livres e iguais, encara o Estado como objeto de um contrato no qual os indivíduos não renunciam a seus direitos naturais, mas ao contrário, entram em acordo para a proteção desses direitos, onde o Estado é criado para preservar. O Estado é a unidade e, como tal, representa a vontade geral, que não é o mesmo que a vontade de todos. A vontade geral é um mero agregado de vontades, o desejo mútuo da maioria.
Quando o povo institui uma lei de alcance geral, forma-se uma relação. A matéria e a vontade que fazem o estatuto são gerais, e a isso Rousseau chama lei. A República é todo estado regido por leis. Mesmo a monarquia pode ser uma república. O povo submetido às leis deve ser o autor delas. Mas o povo não sabe criar leis, é preciso um legislador. Rousseau admite que é uma tarefa difícil encontrar um bom legislador. Um legislador deve fazer as leis de acordo com a vontade do povo.
Rousseau reforça o contrato social através de sanções rigorosas que acreditava serem necessárias para a manutenção da estabilidade política do Estado por ele preconizado. Propõe a introdução de uma espécie de religião civil, ou profissão de fé cívica, a ser obedecida pelos cidadãos que, depois de aceitarem-na, deveriam segui-la sob pena de morte. Mas Rousseau também ficava em dúvida sobre até que ponto a pena de morte seria válida, pois como era possível o homem saber se um criminoso não podia se regenerar já que o estado sempre demonstrava fraqueza em alguns momentos. "Não existe malvado que não possa servir de coisa alguma" pág:46
Os governantes, ou magistrados, não devem ser numerosos para não se enfraquecer sua função, pois quanto mais atuam sobre si mesmos, menos dedicam-se ao todo. Na pessoa do magistrado há três vontades diferentes: a do indivíduo, a vontade comum dos magistrados e a vontade do povo, que é a principal.
Rousseau conclui seu "Contrato social" com um capítulo sobre religião. Para começar, Rousseau é claramente hostil à religião como tal, mas tem sérias restrições contra pelo menos três tipos de religião. Rousseau distingue a "religião do homem" que pode ser hierarquizada ou individual, e a "religião do cidadão". A religião do homem hierarquizada é organizada e multinacional. Não é incentivadora do patriotismo, mas compete com o estado pela lealdade dos cidadãos. Este é o caso do Catolicismo, para Rousseau.
Do ponto de vista do estado, a religião nacional ou religião civil é a preferível. Ele diz que "ela reúne adoração divina a um amor da Lei, e que, em fazendo a pátria o objeto da adoração do cidadão, ela ensina que o serviço do estado é o serviço do Deus tutelar". O Estado não deveria estabelecer uma religião, mas deveria usar a lei para banir qualquer religião que seja socialmente prejudicial. Para que fosse legal, uma religião teria que limitar-se a ensinar. "A existência de uma divindade onipotente, inteligente, benevolente que prevê e provê; uma vida após a morte; a felicidade do justo; a punição dos pecadores; a sacralidade do contrato social e da lei". O fato de que o estado possa banir a religião considerada social deriva do princípio da supremacia da vontade geral (que existe antes da fundação do Estado) à vontade da maioria (que se manifesta depois de constituído o Estado), ou seja, se todos querem o bem estar social, e se uma maioria deseja uma religião que vai contra essa primeira vontade, essa maioria terá que ser reprimida pelo governo.
NOSSA PROPOSTA
Podemos fazer um Tratado de paz em condomínio das três forças socioeconômicas da Nação – Livre mercado, Serviço público e Sociedade Popular.
Podemos dizer assim:
A – O conjunto de entidades de livre mercado aceita:
1. Que O Poder Público receba Valor para custeio de seus Serviços de Representação, Administração e Custeios gerais, como Despesas do Condomínio Brasil, em rateio proporcional ao Poder Econômico de cada um, desde que respeite o Mercado Livre para Produção e Circulação de Bens e Serviços, e assegure que não seremos assaltados por máfias e bandidos.
2. Aceita também que a Sociedade Geral Popular participe das rendas gerais através de uma remuneração pessoal proporcional aos serviços que prestar cada um, em livre contratação, mais as participações sobre lucros em investimentos que faça para capitalizar o Livre Mercado através das empresas em ação.
B – O Poder Público aceita:
1. Que o Conjunto de entidades de livre mercado opere sem restrições desde que realize a proibição de ações mafiosas que prejudiquem a terceiros, tais como exploração de sexo, jogo, drogas ou comércio e uso de armas e colabore com sua contribuição para o Serviço Público mediante rateio proporcional da despesa geral como Condomínio Nacional.
2. Aceita que a Sociedade Popular exerça atividades de Associação em Entidades Cooperativas (produção, crédito, consumo), aplique valores nas empresas de Livre Mercado e administre Fundos Privados de Patrimônio e Rendas, de comum investimento com o Livre Mercado.
C – A Sociedade Popular aceita:
1. Que o Livre Mercado capitalize e exerça Propriedade Pessoal, Familiar ou em forma Empresarial, desde que não imponha prejuízos mafiosos entre si ou contra as entidades públicas ou da sociedade popular e seus Fundos.
2. Aceita também do Poder Público que regulamente e rateie os custos de seus Serviços como Condomínio em proporção ao poder econômico de todas as empresas incluindo empresas públicas, de Livre Mercado ou de fundos da sociedade popular, e em contrapartida esses serviços terão que ser de qualidade, com ganho de escala, prestados por profissionais contratados e com honestidade vigiada, considerando que se houver sobras nos outros modos de custear os serviços (rendas de capital, emissões de moeda, rendas de riquezas e serviços em concessões, financiamentos em bônus do tesouro), essas sobras serão de algum modo retornadas a todos os cidadãos.
PS – EM MEU ENTENDER É PRECISO REVOGAR DAS MENTES DE TODOS OS CIDADÃOS OS ATUAIS MÉTODOS SUBLIMINARES DE CONSERVAR O SISTEMA ESCRAVAGISTA. HÁ QUE FAZER COM QUE SEJAM IMPÍEDOSAMENTE PERSEGUIDOS OS QUE AINDA QUEREM IMPOR A SENZALA DISFARÇADA, COMO “VOTO DA MAIORIA”, “TRIBUTOS E IMPOSTOS OU MULTAS E TAXAS” ILIMITADOS, DECISÕES E CONCHAVOS POLÍTICOS, CARTÉIS, FALSIDADE DE INFORMAÇÕES, E SEMELHANTES.


Nenhum comentário: