terça-feira, 5 de fevereiro de 2008

SBPR - Estatuto

SBPR - estatutos (Pré-Projeto)

DEFINIÇÃO

Cláusula 1ª) A Sociedade Brasileira de Patrimônio e Renda é uma Entidade Não Governamental de Fins Solidários de Economia e INCLUSÃO SOCIAL.

DO OBJETIVO

Cláusula 2ª) A SBPR tem por Objetivos congregar com Empresas, pessoas de qualquer idade, sexo, poder econômico, classe, etnia, para aplicar quaisquer valores entre si, obtendo RENDAS de operação lícitas para seus sócios e respectivos familiares.

CAP. I - DOS MEMBROS

Cláusula 3ª) Serão Membros desta Sociedade pessoas e Empresas de qualquer poder econômico, sem qualquer discriminação, que assinem pessoalmente, ou por seus representantes legais, um Capital nos termos destes Estatutos, em regime SOLIDÁRIO DE INFORMAÇÃO E RENDAS.

Cláusula 4ª) Os menores, os idosos e os deficientes, serão assistidos pelos seus responsáveis legais para suprir suas incapacidades e tomar as decisões que lhes favoreçam.

CAP. II - DOS CAPITAIS

Cláusula 5ª) Cada MEMBRO da SOCIEDADE deve subscrever um CAPITAL, livre de limites mínimos, porém não podendo EXCEDER 10% da SBPR, comprometendo-se a doar o EXCESSO desse limite nos termos destes estatutos (art. 6º).

Cláusula 6ª) As Pessoas e Empresas Membros da SBPR, serão classificados em três faixas:

a) DOADORES - São Membros que possuem maiores fontes de renda e se comprometem a doar 3% do seu faturamento, VALOR este a ser rateado por igual entre os membros de menor poder econômico, assim classificados anualmente por proposta fundamentada do Conselho Administrativo e aprovada em Assembléia.

b) TOMADORES E APLICADORES - São os Membros gerais da SBPR, podendo aplicar e tomar Empréstimos.

c) BENEFICIÁRIOS - São os Membros designados por familiares ou responsáveis legais que terão participação nos rateios de DOAÇÕES e de RENDAS nos termos estatutários, mas não são autorizados a tomar Empréstimos.

Cap. III - DAS ASSEMBLÉIAS

Cláusula 7ª) A Associação realizará uma Assembléia Geral Ordinária Anual para votar as contas e eleger 1/3 de seu Corpo Administrativo, Executivo, Consultivo e Fiscal conforme Regulamentos que serão aprovados em Paralelo ao Estatuto.

§ único - Os representantes de Empresas Doadoras elegerão 20% dos membros dos 3 Corpos Eletivos.

Cláusula 8ª) As Assembléias Extraordinárias serão convocadas pelo Conselho Administrativo, a pedido de qualquer um dos Conselhos Executivo, Consultivo ou Fiscal, ou ainda por representação fundamentada de pelos menos 10% do Corpo Social para debater e aprovar matérias de qualquer tema de interesse da Associação.

Cap. IV - DAS RENDAS

Cláusula 9ª) Serão RENDAS da Associação quaisquer resultados de suas aplicações, doações diversas das previstas na cláusula 4ª letra "a", taxas ou remunerações de serviços que venha a regulamentar nas suas atribuições e outras espécies previstas ou criadas em regulamentos.

Cláusula 10ª) Serão RENDAS dos Associados: o rateio previsto igualitário nas doações de Obra Social na cláusula 4ª letra "a"; os rateios anuais dos resultados da Associação nos termos dos regulamentos; outras doações ou prêmios que sejam aprovados nas Assembléias; remunerações por serviços eventuais que prestarem à Associação ou a terceiros através da Associação; valores que seus representantes lhes ofertarem, caso menores ou idosos.

§ único) Será incorporada ao Capital do Associado qualquer Renda não retirada e que ainda pode ser requerida e paga até um ano do crédito como RENDA.

Cláusula 11ª) As Rendas podem ser retiradas pelos associados por si ou por seus representantes legais ou nomeados, em valores de 2% até 100% do rendimento mensal de seu Capital.

§ 1º) Esses percentuais devem ser crescentes pela idade do associado de modo que, a partir de 50 anos possa usufruir os 100%.

§ 2º) Em caso de deficiente por qualquer motivo, o associado pode ser beneficiado por maior renda e em todos os casos de capitais poupados em outras atividades ou por rendas incorporadas, o associado pode requerer DEVOLUÇÕES desses Capitais em parcelas ou no total.

Cap. V - DAS APLICAÇÕES

Cláusula 12ª) Com parecer favorável da Diretoria Administrativa, a Diretoria Executiva pode aplicar os valores disponíveis que forem sendo recebidos por doações, capitais, rendimentos ou trocas de aplicações, em operações de crédito aos associados ou em operações de depósitos remunerados, imóveis, investimentos em bolsa ou em capitais de Empresas de terceiros e até em explorar atividades econômicas próprias.

§ único - Poderão ser objeto de estudo e regulamentação esses e outros processos de aplicação de modo a obter os melhores e mais regulares resultados para os associados.

Cláusula 13ª) Cada associado pode obter empréstimo pessoal, sem discriminação de nenhuma espécie desde que sejam obedecidos os requisitos regulamentados e que assegurarão:

a) Taxas menores ou iguais às menores taxas praticadas na região.

b) Valores mutuados dentro dos limites que tiver de capital e rendas, por fórmula exeqüível.

c) Prestações que não comprometam a manutenção normal do associado.

Cláusula 14ª) Será vedado aplicar mais de 10% do total do Capital da Associação em uma só Empresa ou ramo de atividade econômica.

Cláusula 15ª) Será permitido participar de Grupo Controlador de Empresa ou Conglomerado, observadas condições que não prejudiquem os objetivos da Associação.

Cap. VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 16ª) OS REGULAMENTOS de operações, rendas, rituais de Assembléias, complementação de cláusulas estatutárias e casos omissos, ficarão sob constante reexame do Conselho Consultivo. O primeiro regulamento a ser feito ditará o número de membros de cada Conselho a partir do Consultivo que será o mais representativo possível dos associados.

Cláusula 17ª) O Conselho Executivo, encarregado de todas as operações da Associação, terá sua Constituição aprovada em Assembléia e obedecerá regulamento que complemente suas atribuições para obedecer aos Estatutos, tanto em relação aos Diretores necessários, quanto no referente a responsabilidades e divisão de trabalhos entre os Executivos.

§ único) Este regulamento será proposto pelo próprio Conselho Executivo e estudado pelo Conselho Consultivo, para ser aprovado e discutido em Assembléia após parecer do Conselho de Administração.

Cláusula 18ª) O Conselho Administrativo, eleito pela Assembléia Geral, dentre os membros mais votados e reconhecidos por sua dedicação aos objetivos sociais, em número proporcional aos votantes, representando regiões e variedades de membros, terá sempre 20% de seu corpo eleito pelas Empresas Doadoras e tem como atribuição homologar as escolhas de Diretores Executivos e dirimir questões estatutárias e regulamentares.

Cláusula 19ª) O Conselho Fiscal sempre elegerá seus representantes dentre associados de capacidade Contábil ou jurídica, do mesmo modo respeitando 20% de eleição pelo Grupo de Empresas Doadoras, e terá a cada ano renovados 40% ou 60% de seus membros que só podem retornar após um período sem reeleger-se.

Cláusula 20ª) As votações para os Conselhos poderão ser feitas por vias postais, eletrônicas, ou por presença em reuniões, tomadas as devidas cautelas e com observações rigorosas do Conselho Fiscal.

Cláusula 21ª) Além dos Regulamentos previstos nestes Estatutos, as Diretorias Executivas poderão propor Regulamentos Especiais para Atividades que melhorem o cumprimento dos objetivos da Associação, tais como estabelecer cooperativas de Serviços para atender necessidades, terceirizar operações de comunicações, educacionais, esportivas, propiciar turismo ou lazer, permitir migração de membros para áreas mais favoráveis, campanhas de fins provisórios, e outros processos que se mostrarem necessários, úteis ou de evolução da Associação em rumos de Melhor Qualivida.

Cláusula 22ª) Para Implementar, divulgar e manter amplo diálogo sobre as estratégias de INCLUSÃO, a SBPR promoverá Encontros, Publicações, Troca de INFORMAÇÕES, caça às mentiras, caça às demagogias e às Ideologias do Bolchevismo, da Opressão, da Inveja e dos conflitos, mudando a Educação Formal para Escravos de hoje, em uma Educação de Conteúdo INFORMANTE TOTAL para Verdade, Libertação, Solidariedade e Qualidade de Vida, sem Estatolatrias, a criar Manadas para Escravagistas manobrarem, como é hoje.

Cláusula 23ª) A SBPR envidará todo seu empenho em unir forças com outras entidades de fins semelhantes, públicas ou privadas, de modo a pacificar divergências, educar para conviver, preservar os recursos naturais do planeta, aumentar a Saúde, a Longevidade e o Conhecimento, impedindo a Violência e a Falsidade em qualquer manifestação que houver.

Cláusula 24ª) Junto com Entidades Educativas, Culturais, Esportivas, Turísticas, etc, a SBPR ajudará a manter todas as pessoas ocupadas em atividades saudáveis, acabando com ERROS, VÍCIOS, TEMORES, CRIMES, para chegar e permanecer na Maior Qualivida que for possível.

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