terça-feira, 12 de outubro de 2010

TEORIA GERAL DO DIREITO TRIBUTÁRIO

APRESENTAMOS A NOSSOS LEITORES UMA OBSERVAÇÃO SOBRE O DIREITO TRIBUTÁRIO COMO OS JURISTAS O ENTEDEM, RESUMINDO A OBRA DE ALFREDO A.BECKER.
COMENTAMOS AO FINAL.
TEORIA GERAL DO DIREITO TRIBUTÁRIO - Alfredo Augusto Becker - 2a.ed.1972

Observação Prévia - Aqui se expõe o Mecanismo Jurídico tributário originado da histórica imposição de tributos de uns reinos sobre outros, mantendo o nome de TRIBUTO (OU IMPOSTO) com o significado de Atribulação, tribulação, humilhação, imposição. O Autor deste livro não se preocupa com humanização ou justiça e sim com o mecanismo de legislação e execução legal expressas como "direito". Nossa crítica é no sentido de que precisamos de uma Filosofia Humanista para vigorar em todos os setores da vida humana, em especial ao falar de direitos.

RESUMO - pag.14 - Objetivo do Livro: Desenvolver a atitude mental jurídica em relação ao fenômeno jurídico tributário fora das contingências de tempo e de espaço. Pag.15 - Lei orçamentária é a regra jurídica específica que assegura a execução das funções constitucionais do Estado. Pag.16 - O déficit - Surge como acidente ou calamidade pública.

Plano do Livro: 1a.parte - Introdução - Faz o leitor perceber o que é o mundo jurídico tributário. 2a.parte - Visa reeducar a mentalidade jurídica sobre tributos. É tributo o que estiver na Lei. Aborda a diferença específica com a economia, a moral e o direito natural. Rebelião no Direito Tributário. Interpretação e Evasão Fiscal. Fraude fiscal. 3a.parte - Fundamentos Jurídicos do Direito Tributário. Aborda a embriogênese do Estado. Fonte do Direito (a lei). O orçamento público. Conceito de regra jurídica e conceito de Tributo. Fato Gerador, sujeito ativo, sujeito passivo e destinação do tributo. 4a.parte - Estrutura lógica e dinâmica da ação da regra jurídica tributária. Mundo jurídico. Incidência. Relação jurídica. Natureza jurídica do tributo. Enumera espécies utilizadas, distinguindo: Taxas de melhoria, monopólio estatal, empréstimo compulsório, sobre a renda, Importação, Exportação, consumo, produção, indústria, profissões, sobre direitos, sobre atos e contratos, etc. Distingue impostos municipais, estaduais e federais. Aborda os temas de Eficácia e da Nulidade. 5a.parte - Metamorfose jurídica do direito tributário, capacidade contributiva e substituição tributária. Pag.531 - Revolução social e direito tributário. Comenta a Alternativa do Novo Mundo: Ou fazemos a revolução soviética que só inverte o Poder das Pessoas, exigindo essa troca de tempos em tempos, sem resolver... Ou fazemos a revolução que fará o novo ser social com o direito tributário fundamentado no humanismo cristão. (Comentamos - Não explica nessa data como se pode fazer esse humanismo e nem hoje há teóricos que se aventurem a dizer como chegar a isso). Pag 534 (repete na pag 544) - preconiza que a revolução humanista cristã instalará a Democracia Social simultaneamente com o financiamento da reconstrução do que as ditaduras destruiram.

COMENTÁRIOS - Acabamos de ver agora em outubro de 2010 a concessão de um prêmio Nobel de Economia a dois americanos e um inglês em cima da tese de que há um desencontro entre os que procuram emprego e as empresas que buscam empregado.Eles tentam resolver o impasse com leis tributárias... Será que todos esses feudo-estatizantes não perceberam ainda que não resolve criar "mais uma lei", "mais um fiscal", "mais um guarda", "mais uma penitenciária", "mais uma imposição expropriatória","mais uma condenação ou humilhação", enfim, mais uma IMPOSIÇÃO, tudo isso jamais vai resolver os conflitos sociais que foram criados exatamente para manter os senhores feudais produzindo tribulações sobre os residentes de "seu fêudo"? Não o percebem porque algo lhes tolda a mente, não acham?

O que temos que humanizar é exatamente a escola, a educação, o sistema informativo e formativo do caráter dos seres humanos para que sejam capazes de conviver. Nesta área predomina a idéia exdrúxula de que o ser humano não pode ser ensinado para o que é bom... Dominados pelas sombras tenebrosas anti-homem, só ouvem a sugestão das idéias autodestrutivas que os seres das trevas assopram por dentro das mentes desinformadas, a ponto de estes não perceberem que essas sugestões não são de sua iniciativa.

Na área da Economia, na área do Conhecimento, na Sinergia de Equipe, no tal código secreto da Bíblia, na lei do vácuo e da plenitude que rege as energias invisíveis, na multiplicação biológica, nos movimentos das partículas e na oscilação dos movimentos quânticos da teoria das cordas, tudo segue o princípio da incerteza. Assim sendo, tomamos a iniciativa de examinar os limites dentro dos quais podemos agir, e escolhemos um ponto de partida para fazer nossa intervenção e nem nos damos ao trabalho de antever as consequências que virão... E muito tarde nos lamentamos do custo que temos que pagar pela nossa atividade a esmo, sob a desorientação das trevas...

Sou adepto da teoria pedagógica do aperfeiçoamento constante. Todo ser humano está na escola do mundo. Se lhe dermos os estímulos convenientes (interesse em progredir, curiosidade para aprender e informação correta imediatamente acima do nível já alcançado) todos podem ampliar sua saúde, sua convivência e seus resultados materiais, sem nenhum limite. Essa é a visão que falta aos tributaristas. Essa é a falha de todos os autores sobre as Teorias do Direito Tributário. É evidente que estão sob hipnose de poderes sombrios que lhes escurecem e anulam os raciocínios.

Nosso enfoque para propor o IMPOSTO ZERO é esse: Mudemos nossos feudoestados em condomínios de síntese entre os interesses que conflitam. Os Fundos de Previdência se aperfeiçoarão como Sociedades Investidoras de Patrimônio e Rendas. Todos voltam a integrar-se em sistema de aprendizado para tomar conta de si em busca de Saúde, Longevidade, Conhecimento, Convivência e Rendas, contribuindo para as despesas de condomínio apenas pelo que esteja embutido nos preços dos produtos que consomem, uma vez que nós vamos ratear as despesas desse condomínio de serviços públicos proporcionalmente ao poder econômico somente de empresas ou pessoas que têm grande movimento de valores, produtos e serviços, aos quais repassam esses custos. Tal sistema se auto-corrige, pois se alguém esconde ou escamoteia suas rendas de modo a abocanhar mais valor do que merece, esse valor será usado em consumo ou em investimento; se consome coisas mais caras, ali o imposto é maior; se deixa nos investimentos, isto favorece a todos; se usa em consumo de vícios, se destrói e seus valores passam de mão.

Mais detalhes se encontram em:

http://www.mariosanchez.com.br - http://www.mariosanchezs.blogspot.com - http://pt.shvoong.com/writers/ramacheng

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