quinta-feira, 28 de agosto de 2008

IMPOSTO ZERO e Indios de Roraima

Prezado Deputado ANTONIO CARLOS PANUNZIO,
 
Apresento meus cumprimentos pela posição esclarecedora sobre o que pensam os Indios da Reserva Raposa-Serra do Sol. Li o artigo publicado em Midia Sem Máscara.
Faltou observar que tudo que chega para essas populações pobres de qualquer parte do país está taxado com altos tributos desnecessários.
Peço sua atenção ao projeto de Imposto como despesas de Condomínio que defendo há anos e transcrevo abaixo.
 
 IMPOSTO ZERO

Sr. Deputado
 
O CONGRESSO É A ESPERANÇA DE LIBERTAÇÃO DE IMPOSTOS DOS POBRES
 
Imposto Zero é uma mudança de sistema que reduzirá os tributos a 11% do PIB em seis anos, sem faltarem verbas para todos os orçamentos, e com a sensação dos contribuintes de não pagarem nada: IMPOSTO ZERO.
 
Quem é Mário Sanchez -74 anos-bacharel em Direito, Economia e Administração, pela USP, autor de mais de 60 livros. São três Mensagens muito importantes que tenho a dar -
1a. Mensagem Eterna dos Mestres (Ramacheng);
2a. Energia Livre (que ainda não saíu a edição do livro Einstein onde a estou comunicando ao mundo). 
A terceira é este Projeto de Imposto Zero que defendo desde antes da Constituinte de 1988 onde entrou um artigo consagrando este sistema.
 
QUE É O IMPOSTO ZERO
 
É um sistema de Despesas de Condomínio.
Antes o Orçamento e os detalhes da lei são aprovados.
As Verbas que vão ter que ser recolhidas de Contribuintes serão rateadas entre mais ou menos 800.000 contribuintes grandes, proporcionalmente ao poder econômico que recebem a guia ex-oficio em média de 70/80 mil reais mensais que repassam a seus preços. O resto do povo fica sem recolher.
Mas, todos terão que preencher uma guia declaratória mensal para ficar tudo registrado - patrimônio, recebimentos e pagamentos, para confirmar os isentos e cruzar informações sobre a circulação de valores.
Desse modo os grandes se reembolsam em  suas notas pelo que pagarem e ficam ISENTOS. Os demais já são plenamente isentos por este sistema.
E cada um acaba pagando o que vem transferido dentro dos produtos que consumir. Fica  embutido nos preços, acabam todas as leis tributárias e nunca faltarão verbas pois os orçamentos estão cobertos mês a mês, até verbas extras se tiverem que ser cobradas.
 
Este projeto resultou de um encontro, há muitos anos com Mário Henrique Simonsen, e trabalhamos (Um grupo de estudos) em cima da proposta de Rateio. Ele veio a falecer e não pudemos contar com outros economistas por ciumeira.
Conseguimos fazer um artigo da Constituição de 1988 com o apoio do deputado Ulisses Guimarães, mas ficou perdido como parágrafo primeiro do artigo 145.

1. Há autores de Projetos para Unificação Tributária, que correm em paralelo. Podemos unificar esses projetos com proveito para todos. O erro da sistemática atual é descapitalizar os menos ricos. 
2.Os objetivos desses projetos são os mesmos: a) Garantir arrecadação para cobrir orçamentos. b)  Impedir a sonegação; c) Desonerar os contribuintes em geral; d) ISENTAR as baixas rendas; e) Reduzir os custos  p/os cofres públicos e para as empresas; f) Desburocratizar para ter mais eficiência; g)  Chegar à justiça e à paz social. 
3. Os INIMIGOS dessa UNIFICAÇÃO são os mesmos para TODOS os Projetos: 
a) A BUROCRACIA quer manter o poder de AUMENTAR os recolhimentos à sua vontade, o que é imoral; A CERTEZA DE HAVER COBERTURA DOS ORÇAMENTOS, como são nossas propostas, encerra a discussão burocrática. 
b) OS SONEGADORES querem manter brechas nas leis em excesso para não recolher. Proponho o DIREITO DE REPASSE que encerra qualquer oposição de contribuintes ao nosso sistema POIS REPASSANDO AOS PRODUTOS, O RECOLHEDOR ESTÁ DESONERADO.

Já temos a redação simplificada para chegar ao IMPOSTO ZERO:

Para esta simplificação tributária

O parágrafo 1 do art.145 da Constituição passa a ter a seguinte redação: 

"REVOGADAS TODAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO, OS IMPOSTOS SERÃO GRADUADOS SEGUNDO A CAPACIDADE ECONÔMICA DOS CONTRIBUINTES, FACULTADO Á ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  IDENTIFICAR O PATRIMÔNIO, OS RENDIMENTOS E A LUCRATIVIDADE DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, CF. REGULAMENTO QUE OBEDECERÁ AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS: 


1. GUIA ÚNICA, mensal, a ser emitida ex-officio por serviço terceirizado  responsável; 
2. ISENÇÃO dessa guia para contribuintes com recebimento mensal inferior a 100 salários mínimos;
 
3. DIREITO DE REPASSE sobre as notas fiscais ou recibos, como recuperação dos valores dessa guia para os que tiverem que recolher. 
4. OBRIGAÇÃO UNIVERSAL de declarar mensalmente: a) Patrimônio e suas variações no período; b)Recebimentos e suas origens; c) Pagamentos feitos com suas destinações. 
(Além de assegurar registro para bens e negócios frente a exercício de direitos, esta declaração permite cruzamento de dados no sistema e rastreamento de irregularidades, sem invasão de privacidade pois o declarante responsável escolhe o que lhe interessa declarar).

5. O RATEIO DOS ORÇAMENTOS para emissão da guia única será proporcional à soma de: 
a) 1% do líquido patrimonial;

b) 10% dos valores brutos recebidos;

c) 25% da  diferença entre Recebimentos e Pagamentos, se positiva.

A soma dessas três parcelas será o número de seu poder econômico para o rateio. (Estes percentuais ou próximos disto, porque quem mais lucra, tem mais facilidade de repassar e alguns  patrimônios grandes são necessários para negócios com muitos empregos). 

6. O Orçamentos dos três níveis (Municípios, Estados e União) para as despesas a serem feitas no mês seguinte são o total a ratear. 
7. Outros detalhes que possam assegurar justiça, ética e transparência sem anular os objetivos do sistema poderão ser acrescentados nos regulamentos. 
8. Os Poderes Públicos assumem o compromisso de terceirizar todos os serviços atualmente executados por repartições, a começar pelo Sistema de Emissão desta Guia Unificada, para obter menores custos e maior participação civil democrática com a criação de mais empregos e oportunidades em todas as atividades da Nação, preservando fortes e centrais os serviços de JUSTIÇA, DEFESA E REPRESENTAÇÃO (Executivo e Legislativo)". 

9. O INSS passará progressivamente ao sistema de Fundo de Previdência Privada mediante obediência às respectivas regulamentações, onde se acrescentarão fórmulas para formação de Patrimônio Pessoal dos contribuintes.

Nenhum Parlamentar vai recusar esta Libertação ao Povo Brasileiro sob pena de Repúdio total pelo seu eleitorado.

Aprovada esta emenda, fica por conta de um Regulamento em Lei Ordinária para definir os detalhes para seu cumprimento. E, como reduz impostos e não cria nenhum, pode entrar em funcionamento no mesmo ano.

Se v.sa.quiser mais informações pode visitar nosso site e nosso blog, onde damos os cálculos do funcionamento do sistema. (Simulei os cálculos para o ano 2008 no blog mas é a mesma coisa para 2009 mudando os valores)

prof Mário Sanchez

site - http://www.mariosanchez.com.br

blog - http://www.mariosanchezs.blogspot.com


3 comentários:

Igor LT disse...

Uma boa idéia, sem dúvida. Apoio o tributo cobrado na fonte, incidindo sobre os produtos e serviços ao invés dos tributos em cascatas como vemos em nosso país.
Mas, acredito que uma parte do teu projeto não será funcional, pois parece que faz parte da cultura do brasileiro ser descompromissado, principalmente quando se diz respeito ao país, já que a maioria estão desacreditados em política justa e sincera.
Me refiro a parte: "4. OBRIGAÇÃO UNIVERSAL de declarar mensalmente: a) Patrimônio e suas variações no período; b)Recebimentos e suas origens; c) Pagamentos feitos com suas destinações."
Se hoje, fazer essa declaração uma única vez ao ano (no caso do imposto de renda) já achamos "um pé no saco", imagina fazê-la 12 vezes ao ano?

Mário Sanchez disse...

Caro igor, leia melhor e entenda que estará tudo registrado e o cidadão recebe a guia em casa, isentando, com a lista para ser aceita, e ele terá que acertar o que não confere pra um dia não ter problemas em acusações criminais.

Mário Sanchez disse...

podem ler mais artigos
http://mariosanchezs.blogspot.com.br/2016/11/repetindo-vamos-proclamar-nosso.html
http://mariosanchezs.blogspot.com.br/2008/08/imposto-zero-e-indios-de-roraima.html
http://www.mariosanchez.com.br/upload/Domestiqueosupertyranossauro.pdf